cClassTrib 221003: Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
O cClassTrib 221003 classifica incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação dentro do CST 221. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 221003 classifica incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação dentro do CST 221 — alíquota fixa proporcional.
Descrição oficial: "Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 221003
Use o 221003 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 221 — alíquota fixa proporcional.
O que muda no imposto com o cClassTrib 221003
Como a alíquota fixa, mas o valor acompanha uma medida definida em lei em vez de ser o mesmo para toda operação.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 221003
O código se apoia no Art. 485, II da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos §§ 6º e 8º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) da receita mensal recebida.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 461. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista no §§ 6º e 8º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º, todos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, ficará sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) da receita mensal recebida.
Regulamento da CBS: Art. 461. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos art. 31-A a art. 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista no art. 4º, § 6º e § 8º, e no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, ficará sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) da receita mensal recebida.
No Berga
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Ficha técnica do cClassTrib 221003
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 221003 |
| CST | 221 — Alíquota fixa proporcional |
| Tipo de alíquota | Fixa |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 485, II |
| Documentos em que vale | NF-e ABI |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 221
- cClassTrib 221001 — locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta.
- cClassTrib 221002 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
- cClassTrib 221004 — alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.
Veja a situação tributária do CST 221 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.