CST 220 do IBS e CBS: Alíquota fixa
O CST 220 identifica as operações com alíquota fixa de IBS e CBS. Veja quando usar, os 3 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.
O CST 220 identifica, na nota fiscal, as operações com alíquota fixa de IBS e CBS.
Descrição oficial: "Alíquota fixa"
Quando usar o CST 220
Use o CST 220 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação tem valor de imposto definido em quantia fixa, e não em percentual.
- 2A hipótese está prevista na LC 214/2025 para aquele bem ou serviço.
- 3O valor não varia com o preço da operação.
A alíquota fixa aparece onde o legislador preferiu um valor por unidade a um percentual sobre o preço — é o modelo usado em parte dos regimes específicos.
O que muda no imposto com o CST 220
O imposto é um valor por unidade, não um percentual. Quem vende barato paga proporcionalmente mais; quem vende caro, menos — o contrário do que acontece na alíquota percentual.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
Os códigos de classificação do CST 220
O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 3 códigos deste CST:
| Código | Hipótese |
|---|---|
| 220001 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação |
| 220002 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação |
| 220003 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do CST 220
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 220 |
| Situação | Alíquota fixa |
| Códigos de classificação | 3 |
| Grupos exigidos na nota | gIBSCBS |
Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.