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cClassTrib 820006: Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-820006CST-820CSTDocumento Específico

O cClassTrib 820006 classifica documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via dentro do CST 820. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 820006 classifica documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via dentro do CST 820 — tributação em documento específico.

Descrição oficial: "Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 820006

Use o 820006 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 820 — tributação em documento específico.

O que muda no imposto com o cClassTrib 820006

O imposto existe, mas é informado em outro documento — não naquele que acompanha a operação. Quem emite precisa saber qual declaração usar.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 820006

O código se apoia no Art. 11, VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 12. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;

Regulamento da CBS: Art. 12. VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. O documento específico é emitido pela operação correspondente, com o código que a lei exige. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 820006

AtributoValor
Código820006
CST820 — Tributação em documento específico
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 11, VIII
Documentos em que valeNFS-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 820

  • cClassTrib 820001 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025.
  • cClassTrib 820002 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária.
  • cClassTrib 820003 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos.
  • cClassTrib 820004 — documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos.
  • cClassTrib 820005 — documento com informações de alienação de bens imóveis.

Veja a situação tributária do CST 820 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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