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cClassTrib 820008: Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-820008CST-820CSTDocumento Específico

O cClassTrib 820008 classifica documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior dentro do CST 820. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 820008 classifica documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior dentro do CST 820 — tributação em documento específico.

Descrição oficial: "Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 820008

Use o 820008 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 820 — tributação em documento específico.

O que muda no imposto com o cClassTrib 820008

O imposto existe, mas é informado em outro documento — não naquele que acompanha a operação. Quem emite precisa saber qual declaração usar.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 820008

O código se apoia no Art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 3º Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 11. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 3º Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento assim considerada a data em que constituído o direito de recebimento do fornecedor contra o adquirente; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.

Regulamento da CBS: Art. 11. Considera-se ocorrido o fato gerador da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 3º Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento, assim considerada a data em que constituído o direito de recebimento do fornecedor contra o adquirente; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. O documento específico é emitido pela operação correspondente, com o código que a lei exige. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 820008

AtributoValor
Código820008
CST820 — Tributação em documento específico
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 10, § 3º
Documentos em que valeNF3e, NFCom, NFAg, NFGas
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 820

  • cClassTrib 820001 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025.
  • cClassTrib 820002 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária.
  • cClassTrib 820003 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos.
  • cClassTrib 820004 — documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos.
  • cClassTrib 820005 — documento com informações de alienação de bens imóveis.

Veja a situação tributária do CST 820 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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