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cClassTrib 820009: Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-820009CST-820CSTDocumento Específico

O cClassTrib 820009 classifica cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento dentro do CST 820. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 820009 classifica cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento dentro do CST 820 — tributação em documento específico.

Descrição oficial: "Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 820009

Use o 820009 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 820 — tributação em documento específico.

O que muda no imposto com o cClassTrib 820009

O imposto existe, mas é informado em outro documento — não naquele que acompanha a operação. Quem emite precisa saber qual declaração usar.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 820009

O código se apoia no Art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal. § 2º A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive: III - a outras hipóteses previstas no regulamento.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 112. O sujeito passivo do IBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão.

Regulamento da CBS: Art. 112. O sujeito passivo da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. O documento específico é emitido pela operação correspondente, com o código que a lei exige. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 820009

AtributoValor
Código820009
CST820 — Tributação em documento específico
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 60
Documentos em que valeCT-e OS, NF3e, NFS-e, NFCom, NFAg, NFGas
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 820

  • cClassTrib 820001 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025.
  • cClassTrib 820002 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária.
  • cClassTrib 820003 — documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos.
  • cClassTrib 820004 — documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos.
  • cClassTrib 820005 — documento com informações de alienação de bens imóveis.

Veja a situação tributária do CST 820 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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