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Sumário

SPED Fiscal x SPED Contribuições: Prazos e Quem Deve Entregar

O SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital do ICMS e do IPI, entregue ao seu estado. O SPED Contribuições (EFD-Contribuições) é a escrituração do PIS e da COFINS, entregue à Receita Federal. São duas obrigações diferentes, com prazos diferentes e listas diferentes de quem precisa entregar.

Resumo rápido

  • SPED Fiscal = ICMS e IPI, vai para a SEFAZ do seu estado; SPED Contribuições = PIS e COFINS, vai para a Receita Federal
  • O prazo do SPED Fiscal é definido por cada estado — o padrão nacional é o dia 5, mas quase nenhum estado usa esse
  • O SPED Contribuições vence sempre no 10º dia útil do segundo mês seguinte ao da apuração
  • Empresas do Simples Nacional são dispensadas do SPED Contribuições; no SPED Fiscal, depende do estado
  • IBS e CBS não são escriturados no SPED Fiscal — desde janeiro de 2026 eles vivem no próprio documento fiscal

O que é o SPED

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) substituiu os livros fiscais em papel por arquivos digitais enviados ao fisco. Em vez de imprimir e guardar livros de entradas, saídas e apuração, a empresa gera um arquivo .txt com a mesma informação e transmite pela internet.

Dentro do SPED existem várias escriturações. Duas delas são as que a maioria das empresas encontra no dia a dia: o SPED Fiscal e o SPED Contribuições. As pessoas costumam tratar as duas como se fossem a mesma coisa — e não são. Elas cobrem impostos diferentes, vão para órgãos diferentes e vencem em datas diferentes.

SPED Fiscal e SPED Contribuições: a diferença

O SPED Fiscal e o SPED Contribuições respondem a perguntas distintas do fisco. O primeiro conta o que entrou e saiu de mercadoria e quanto de ICMS e IPI isso gerou. O segundo conta quanto a empresa faturou e quanto de PIS e COFINS incidiu sobre esse faturamento.

SPED FiscalSPED Contribuições
Nome técnicoEFD-ICMS/IPIEFD-Contribuições
ImpostosICMS e IPIPIS/PASEP e COFINS
Vai paraSEFAZ do estadoReceita Federal
NormaAjuste SINIEF 02/2009IN RFB 1.252/2012
PrazoDefinido por cada estado10º dia útil do 2º mês seguinte
Simples NacionalDepende do estadoDispensado

Uma empresa no Lucro Real normalmente entrega as duas. Uma empresa do Simples Nacional em geral não entrega nenhuma das duas — mas essa segunda afirmação tem uma pegadinha estadual, que está explicada mais abaixo.

Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal

A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 é direta: a EFD é obrigatória, desde 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Não há, no texto do Ajuste, nenhuma menção a regime tributário — nem a palavra "Simples Nacional" aparece.

O que existe é a possibilidade de dispensa. O § 1º da mesma cláusula permite que os estados e a Receita Federal, mediante Protocolo ICMS, dispensem contribuintes, conjuntos de contribuintes ou setores econômicos inteiros. É por essa porta que a maioria dos estados dispensa os optantes do Simples Nacional.

Na prática, isso significa que a sua obrigação de entregar o SPED Fiscal é definida pelo regulamento de ICMS do seu estado, não por uma regra nacional. Dois estados vizinhos podem tratar a mesma empresa de formas diferentes. Antes de assumir que está dispensado, confirme com o seu contador ou no site da SEFAZ.

Vale notar ainda que a dispensa não é definitiva: o § 3º permite que o estado a revogue a qualquer tempo por ato administrativo.

Quem é obrigado a entregar o SPED Contribuições

Aqui a regra é nacional e mais simples de conferir, porque vem da Receita Federal. O art. 4º da IN RFB 1.252/2012 obriga:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real — desde 1º de janeiro de 2012
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado — desde 1º de janeiro de 2013

E o art. 5º dispensa expressamente, no inciso I, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, nos períodos abrangidos pelo regime. A dispensa é categórica, sem condição de faturamento.

O mesmo artigo dispensa também as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ cujas contribuições apuradas no mês não passem de R$ 10.000,00, as pessoas jurídicas inativas e os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Os prazos de entrega

O prazo é onde mais gente escorrega, porque as duas obrigações seguem lógicas completamente diferentes.

SPED Fiscal: o prazo é do seu estado

A cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009 fixa o dia 5 do mês seguinte ao da apuração. Mas o parágrafo único autoriza cada unidade federada a alterar esse prazo — e praticamente todos os estados alteraram.

O resultado é que não existe um "prazo do SPED Fiscal" nacional. Circula muito a informação de que o vencimento é o dia 20, e de fato é o prazo de vários estados, mas tratar isso como regra geral é o caminho mais curto para a multa. O prazo correto está no regulamento de ICMS do estado onde o estabelecimento é inscrito. Empresa com filial em outro estado precisa observar os dois calendários.

SPED Contribuições: 10º dia útil do segundo mês

O art. 7º da IN RFB 1.252/2012 estabelece a transmissão mensal até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração. É um prazo mais folgado do que parece, e por isso mesmo costuma ser esquecido.

Um exemplo: a escrituração da competência janeiro vence no 10º dia útil de março — não de fevereiro. A competência de junho vence no 10º dia útil de agosto. O horário limite é 23h59min59s de Brasília do dia do vencimento.

Quanto custa entregar errado ou atrasado

As penalidades da escrituração digital estão no art. 12 da Lei 8.218/1991, na redação dada pela Lei 13.670/2018. São três situações, e todas têm a receita bruta como base:

SituaçãoMulta
Não atender aos requisitos de apresentação dos arquivos0,5% da receita bruta do período
Omitir ou prestar informação incorreta5% sobre o valor da operação, limitado a 1% da receita bruta
Entregar fora do prazo0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitado a 1%

Repare que a multa por atraso é calculada sobre o faturamento, não é um valor fixo. Para uma empresa que fatura R$ 500 mil no mês, cada dia de atraso custa R$ 100, e o teto de 1% chega a R$ 5.000.

Há uma redução relevante para quem usa o SPED: as multas caem pela metade quando a obrigação é cumprida depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Ou seja, perceber o atraso e entregar por conta própria custa metade do que esperar a Receita bater à porta.

O que mudou em 2026 com a Reforma Tributária

Esta é a dúvida mais comum do momento, e a resposta é contraintuitiva: o IBS e a CBS não são escriturados no SPED Fiscal.

Desde 1º de janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos já trazem os campos de IBS e CBS. Mas a escrituração desses tributos não acontece na EFD-ICMS/IPI — ela acontece no próprio documento fiscal. O SPED Fiscal continua sendo, como sempre foi, a escrituração de ICMS e IPI.

O leiaute em vigor para 2026 é o 020, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025 e detalhado na Nota Técnica EFD ICMS IPI 2025.001. O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, na versão 3.2.3 de 6 de maio de 2026, consolidou as regras dessa convivência.

O ponto prático para quem gera o arquivo: documentos fiscais que tratem exclusivamente dos novos tributos, sem ICMS nem IPI, não devem ser escriturados na EFD-ICMS/IPI. Documentos híbridos entram, mas só na parte relativa ao ICMS e ao IPI. É por isso que o valor total do documento pode não bater com a soma das operações escrituradas — e isso deixou de ser erro.

Se você ainda está entendendo o desenho geral da transição, vale ler antes o artigo sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional.

De onde saem os dados do SPED

O arquivo do SPED não é digitado: ele é montado a partir do que já foi registrado ao longo do mês. Isso muda onde o problema realmente nasce.

Um SPED Fiscal correto depende de cada nota fiscal eletrônica ter saído com o CFOP certo, o NCM correto e o CST ou CSOSN coerente com a operação. Depende também de o estoque fechar, porque o inventário é um bloco da escrituração.

Quando o arquivo é rejeitado ou o contador devolve uma lista de inconsistências, quase sempre a origem é um cadastro incompleto ou uma tributação de produto mal configurada meses antes. Corrigir na hora de gerar o SPED é caro; corrigir no cadastro é barato.

Perguntas frequentes

Conclusão

SPED Fiscal e SPED Contribuições parecem a mesma obrigação porque compartilham o nome e o formato, mas responder a uma não resolve a outra. Uma vai para o estado e trata de mercadoria; a outra vai para a Receita e trata de faturamento. Confundir os prazos é o erro mais caro, porque a multa por atraso é proporcional ao que você fatura.

Se a sua empresa é do Simples Nacional, a regra prática é: esqueça o SPED Contribuições, mas confirme o SPED Fiscal no seu estado — essa é a parte que varia e que ninguém avisa. Se é do Lucro Presumido ou Real, planeje os dois calendários, porque eles não coincidem em nenhum mês do ano.

E vale insistir num ponto: o SPED é consequência, não causa. Ele apenas reorganiza o que já foi lançado. Empresa que mantém cadastro de produto correto, CFOP coerente e estoque fechado gera o arquivo em minutos. Empresa que deixa isso para depois transforma o fechamento mensal num garimpo.

Como o Berga ajuda no SPED

  • Gera o SPED Fiscal e o SPED Contribuições direto no sistema, sem exportar dados para outro programa nem montar o arquivo à mão
  • Monta o arquivo a partir das notas já emitidas, então o que foi lançado durante o mês é exatamente o que vai para o fisco
  • Deixa o perfil de escrituração e a finalidade (Original ou Substituto) na tela de geração, para você refazer uma competência sem retrabalho
  • Guarda o histórico de todos os arquivos gerados, com período, status e quantidade de registros, para consulta a qualquer momento
  • Centraliza o cadastro fiscal — NCM, CFOP, CST e regras de tributação por produto —, que é de onde a escrituração tira os dados
  • Emite NF-e, NFC-e e os demais documentos no mesmo lugar em que a escrituração é montada, sem integração entre sistemas

Quer ver como fica o fechamento fiscal da sua empresa? Solicite uma demonstração e mostramos o caminho completo, da emissão da nota até a geração do arquivo.

O SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) escritura ICMS e IPI e vai para a SEFAZ do seu estado. O SPED Contribuições (EFD-Contribuições) escritura PIS e COFINS e vai para a Receita Federal. Prazos e regras de obrigatoriedade são diferentes, e uma entrega não substitui a outra.

Do SPED Contribuições, não: o art. 5º, inciso I, da IN RFB 1.252/2012 dispensa expressamente os optantes. Do SPED Fiscal, depende: o Ajuste SINIEF 02/2009 não dispensa ninguém por regime, e cada estado decide via Protocolo ICMS. Confirme no regulamento de ICMS do seu estado.

Não existe prazo nacional. O Ajuste SINIEF 02/2009 fixa o dia 5 do mês seguinte, mas autoriza cada estado a alterá-lo — e praticamente todos alteraram. Vários usam o dia 20, mas o prazo válido é o do regulamento de ICMS do estado onde o estabelecimento é inscrito.

No 10º dia útil do segundo mês seguinte ao da escrituração, conforme o art. 7º da IN RFB 1.252/2012. A competência de janeiro vence no 10º dia útil de março, não de fevereiro. O horário limite é 23h59min59s de Brasília.

0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitado a 1% dela, pelo art. 12 da Lei 8.218/1991. Informação incorreta ou omitida custa 5% do valor da operação, limitado a 1% da receita bruta. Quem usa o SPED e regulariza antes de procedimento de ofício paga metade.

Não. Desde janeiro de 2026 os documentos fiscais trazem os campos de IBS e CBS, mas a escrituração desses tributos acontece no próprio documento fiscal, não na EFD-ICMS/IPI. Documentos que tratem só dos novos tributos não devem ser escriturados no SPED Fiscal.

No SPED Fiscal, sim: o registro do contabilista é opcional e funciona em tudo-ou-nada — preencha todos os campos ou nenhum. No SPED Contribuições, não: os dados do contabilista responsável são obrigatórios para gerar o arquivo.

Você transmite um novo arquivo com finalidade Substituto, que cancela o anterior e o substitui integralmente. Não é uma correção parcial: o arquivo substituto precisa estar completo, com todos os registros do período, e não apenas com o trecho corrigido.

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