Tributação de Produtos: Guia Completo sobre Impostos e NFe
Tributar um produto é definir quais impostos incidem na venda e como cada um aparece na nota. Na prática, isso se resume a acertar quatro coisas por item: o NCM, o CFOP, o CST/CSOSN e a alíquota. Errou um deles, a SEFAZ rejeita — ou pior, autoriza com imposto errado.
Resumo rápido
- O regime tributário da empresa muda tudo: Simples, Lucro Presumido e Real tributam diferente
- O NCM define a natureza do produto; o CFOP define a natureza da operação
- ICMS varia por estado e por destino — venda para fora do estado tem regra própria
- Substituição tributária tira o imposto da sua venda e joga para o início da cadeia
- Nota autorizada com imposto errado não se conserta sozinha: vira retificação ou cancelamento
O que é tributação de produtos?
Tributação de produtos é o conjunto de impostos e contribuições que incidem sobre a venda de mercadorias no Brasil. Cada produto vendido pode estar sujeito a diferentes tributos, dependendo de sua natureza, destino, origem e do regime tributário da empresa vendedora.
No contexto da nota fiscal eletrônica, a tributação de produtos na NFe se refere aos campos que devem ser preenchidos no XML: alíquotas de impostos (ICMS, PIS, COFINS, IPI), base de cálculo de cada tributo, códigos fiscais (CFOP, NCM, CST/CSOSN) e valores destacados de cada imposto.
A configuração correta evita rejeições na SEFAZ, mantém a conformidade fiscal, garante cálculos precisos e facilita a apuração mensal de impostos. Erros na tributação podem resultar em multas, autuações e diferenças no recolhimento.
Quais os principais impostos sobre produtos no Brasil?
A tributação de produto reúne tributos de três esferas: o ICMS, estadual, que incide sobre a circulação; o IPI, federal, sobre o produto industrializado; e PIS e COFINS, federais, sobre o faturamento. Cada um tem base de cálculo, alíquota e regras próprias, e todos aparecem na mesma nota:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto estadual e o principal tributo na tributação de produtos. Cada estado define suas próprias alíquotas.
A alíquota interna varia geralmente entre 12% e 18%, dependendo do estado e do tipo de produto. Em operações interestaduais, a alíquota é 7% ou 12%, dependendo do estado de destino. O ICMS incide sobre o valor total da operação.
Alíquotas internas típicas: São Paulo 18%, Rio de Janeiro 20% (alguns produtos), Minas Gerais 18%, Paraná 18%, Rio Grande do Sul 17%.
Na NFe, você precisa informar a base de cálculo do ICMS, a alíquota aplicada, o valor do ICMS destacado e o CST ou CSOSN correspondente.
PIS e COFINS (contribuições sociais)
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa. As alíquotas dependem do regime de apuração.
No regime cumulativo (Lucro Presumido e Simples Nacional), PIS é 0,65% e COFINS é 3%, sem direito a créditos. No regime não cumulativo (Lucro Real), PIS é 1,65% e COFINS é 7,6%, com direito a créditos sobre compras.
Na NFe, informe o CST do PIS e COFINS, base de cálculo, alíquota e valor de cada contribuição.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Nem todos os produtos têm IPI — a alíquota varia conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI) e o NCM do produto.
Exemplos de alíquotas: bebidas 4% a 10%, automóveis 7% a 25%, eletrônicos 0% a 15%. Muitos produtos têm alíquota zero ou são isentos. A base de cálculo inclui valor total, frete, seguro e outras despesas.
Resumo: os principais impostos sobre produtos são ICMS (estadual, 12-18%), PIS e COFINS (federais, variam por regime) e IPI (federal, conforme produto).
Regimes tributários e tributação de produtos
O regime muda tudo: no Simples Nacional os tributos são recolhidos na guia única e a nota usa CSOSN, sem destaque de ICMS na maioria dos casos. No Lucro Presumido e no Real, cada tributo é apurado separadamente, a nota usa CST e o ICMS é destacado com crédito para o comprador:
Simples Nacional
Regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A alíquota única varia conforme a receita bruta e o anexo (de 4% a 33%), e os tributos são unificados em uma guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Na NFe do Simples Nacional, use CSOSN ao invés de CST, informe ICMS quando devido separadamente e não destaque PIS, COFINS ou IPI individualmente.
Lucro Presumido
Empresas apuram impostos sobre base presumida de lucro. PIS é 0,65% e COFINS 3% (regime cumulativo, sem créditos). ICMS conforme legislação estadual. IPI conforme TIPI.
Na NFe do Lucro Presumido, destaque ICMS, PIS, COFINS e IPI separadamente, use CST adequado para cada imposto e calcule cada tributo sobre o valor da operação.
Lucro Real
Empresas apuram impostos sobre o lucro efetivo. PIS é 1,65% e COFINS 7,6% (regime não cumulativo, com direito a créditos sobre compras). ICMS e IPI seguem as mesmas regras dos demais regimes.
A principal vantagem do Lucro Real é a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS nas compras, reduzindo o valor efetivo a recolher.
Resumo: Simples Nacional unifica impostos no DAS e usa CSOSN; Lucro Presumido destaca impostos separadamente com PIS/COFINS cumulativo; Lucro Real permite créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
Códigos importantes na tributação de produtos
Quatro códigos determinam a tributação de cada item: o NCM, que classifica a mercadoria; o CFOP, que define a natureza da operação; o CST ou CSOSN, que informa a situação tributária conforme o regime; e o CEST, exigido em produtos sujeitos a substituição tributária. Errar um deles gera rejeição:
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
O CFOP identifica a natureza da operação. O primeiro dígito indica o destino: 5.xxx para operações dentro do estado, 6.xxx para interestaduais e 7.xxx para exterior.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
O NCM é um código de 8 dígitos que classifica mercadorias e determina alíquotas de IPI e possíveis benefícios fiscais. É obrigatório em toda NFe — a ausência causa rejeição na SEFAZ.
Exemplos: 6109.10.00 (camisetas de malha), 8471.30.12 (computadores portáteis), 8517.12.31 (telefones celulares).
CST (Código de Situação Tributária)
O CST indica o regime de tributação do ICMS, PIS e COFINS para cada produto. Usado por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
Para empresas do Simples Nacional, usa-se CSOSN ao invés do CST do ICMS.
Resumo: CFOP identifica a operação, NCM classifica o produto, CST indica a situação tributária (Lucro Presumido/Real) e CSOSN substitui o CST no Simples Nacional.
Como calcular a tributação de produtos?
O cálculo muda conforme o regime da empresa emitente. No Simples, o valor do imposto não é destacado item a item — sai depois, na apuração do DAS sobre a receita do mês. No regime normal, cada tributo é calculado sobre sua base na própria nota. Exemplos completos:
Simples Nacional
Venda de R$ 1.000,00 de mercadoria. Consultando a tabela do Anexo I para a faixa de faturamento (exemplo: 7,3%), o valor do Simples é R$ 73,00. Dentro dessa alíquota, o ICMS representa uma parcela (exemplo: 1,25% = R$ 12,50).
Na NFe: valor total R$ 1.000,00, CSOSN 102, impostos não destacados individualmente (recolhidos no DAS).
Lucro Presumido
Venda de R$ 1.000,00 com ICMS 18%, PIS 0,65%, COFINS 3%, sem IPI.
- ICMS: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- PIS: R$ 1.000,00 x 0,65% = R$ 6,50
- COFINS: R$ 1.000,00 x 3% = R$ 30,00
- Total de tributos: R$ 216,50
Na NFe: CST ICMS 00, valor ICMS R$ 180,00, CST PIS/COFINS 01, valor PIS R$ 6,50, valor COFINS R$ 30,00.
Lucro Real
Venda de R$ 1.000,00 com ICMS 18%, PIS 1,65%, COFINS 7,6%, sem IPI.
- ICMS: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- PIS: R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50
- COFINS: R$ 1.000,00 x 7,6% = R$ 76,00
- Total de tributos: R$ 272,50
No Lucro Real, você pode aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre compras, reduzindo o valor efetivo a recolher na apuração.
Cálculo com IPI
Quando o produto tem IPI, o valor é adicionado ao total da nota. Exemplo: venda de R$ 1.000,00 com IPI de 10%.
- IPI: R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00
- Valor total da nota: R$ 1.100,00
- ICMS: calculado sobre R$ 1.100,00 (inclui IPI na base)
- PIS/COFINS: calculado sobre R$ 1.000,00 (não inclui IPI)
Resumo: no Simples, impostos são unificados no DAS. No Lucro Presumido, PIS 0,65% e COFINS 3%. No Lucro Real, PIS 1,65% e COFINS 7,6% com direito a créditos. IPI entra na base do ICMS mas não na base do PIS/COFINS.
Substituição tributária (ICMS ST)
Reconhecer se o produto está em ST na hora da compra evita pagar imposto duas vezes — o assunto tem um guia próprio em como identificar tributação normal ou ST.
A substituição tributária é um regime especial onde a responsabilidade pelo ICMS é transferida para a indústria ou atacadista. O fabricante recolhe o ICMS próprio mais o ICMS ST (presumido das vendas futuras), e o varejista vende sem recolher ICMS novamente.
Cada estado tem sua própria lista de produtos sujeitos a ST. Os mais comuns incluem bebidas, combustíveis, autopeças, medicamentos, cosméticos, materiais de construção e cigarros.
Como configurar ST na NFe?
Quando você recolhe a ST (indústria ou atacado), use CST 10 (tributada com cobrança de ICMS por ST), informe a base de cálculo do ICMS ST e calcule o IVA (Índice de Valor Agregado) definido pelo estado.
Quando você vende produto com ST já recolhida (varejo), use CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) ou CSOSN 500 para empresas do Simples Nacional. Nesse caso, não recolhe ICMS novamente.
Resumo: na substituição tributária, o fabricante/atacadista antecipa o ICMS de toda a cadeia. O varejista usa CST 60 ou CSOSN 500 e não recolhe ICMS na venda.
Quais os erros mais comuns na tributação de produtos?
A maior parte dos erros não está no cálculo, e sim no cadastro do produto: um NCM genérico, um CFOP copiado de outra operação, um CST que não corresponde ao regime. É o mesmo tipo de problema que aparece na hora de preencher a nota.
CST incorreto
Usar CST 00 (tributada integralmente) quando o produto é isento. Revise o CST conforme a legislação — produtos isentos devem usar CST 40 ou 41.
NCM errado ou genérico
NCM incorreto pode gerar alíquota de IPI errada e problemas em auditorias. Consulte a tabela NCM completa no site da Receita Federal e busque o código mais específico para cada produto.
Base de cálculo do ICMS sem IPI
Quando há IPI, a base do ICMS deve incluir o valor do IPI. Esquecer de somar gera recolhimento menor e diferença na apuração.
Destaque de impostos no Simples Nacional
No Simples, PIS, COFINS e IPI não são destacados individualmente na NFe (exceto ICMS ST quando aplicável). Destacar esses impostos gera inconsistência fiscal.
Alíquota interestadual errada
Usar alíquota interna (18%) em venda interestadual é erro frequente. Operações interestaduais usam 12% (destino Sul/Sudeste exceto ES) ou 7% (demais regiões).
Não considerar substituição tributária
Recolher ICMS sobre produto já tributado por ST gera pagamento em duplicidade. Verifique se o produto está na lista de ST do estado e use CST 60 ou CSOSN 500.
Tabela resumo: tributação por regime
A tabela abaixo resume como cada tributo se comporta em cada regime — o que é recolhido na guia única, o que é apurado à parte e onde há direito a crédito para o comprador:
Tributação de produtos no Berga
No Berga a tributação vem da regra fiscal cadastrada no produto, combinada com o regime da empresa e o estado do destinatário. CST, CSOSN, CFOP e alíquotas são aplicados na emissão, sem depender da memória de quem emite — que é onde o erro costuma entrar:
- Sugestão automática de CST/CSOSN conforme regime tributário e tipo de operação
- Cálculo automático de ICMS por estado de origem e destino, incluindo DIFAL
- Alíquotas de PIS e COFINS aplicadas conforme regime da empresa
- Detecção de produtos sujeitos a substituição tributária
- Validação de NCM, CFOP e alíquotas antes da transmissão para a SEFAZ
Perguntas frequentes sobre tributação de produtos
Como saber qual CST usar na minha NFe?
O CST depende da situação tributária do produto e do regime da empresa. Para Simples Nacional, use CSOSN (102, 201, 202, 500). Para Lucro Presumido e Lucro Real, use CST (00, 10, 20, 40, 60). Consulte a legislação estadual ou use um sistema que sugira automaticamente.
NCM é obrigatório em todas as notas fiscais?
Sim. O NCM é obrigatório em todas as NFe. A ausência de NCM causa rejeição na SEFAZ. Mesmo produtos sem código específico devem usar um NCM genérico da categoria.
Como calcular o ICMS em operação interestadual?
Em operações interestaduais, use 12% para destino Sul, Sudeste (exceto ES) e Centro-Oeste, e 7% para destino Norte, Nordeste e Espírito Santo. Em vendas para consumidor final de outro estado, pode haver DIFAL (diferencial de alíquota).
Produtos no Simples Nacional têm isenção de impostos?
Não. O Simples Nacional unifica os impostos em uma alíquota única paga no DAS, mas a empresa ainda paga ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. A diferença é o recolhimento simplificado em guia única.
O que é ICMS ST e quando aplicar?
ICMS ST (Substituição Tributária) é quando o fabricante ou atacadista recolhe o ICMS de toda a cadeia antecipadamente. Use CST 10 quando você recolhe a ST e CST 60 ou CSOSN 500 quando você vende produto com ST já recolhida.
Como sei se meu produto tem IPI?
Consulte a TIPI (Tabela de Incidência do IPI) pelo NCM do produto. A maioria dos produtos industrializados tem IPI, mas muitos com alíquota zero. Produtos de revenda geralmente não têm IPI.
Posso mudar o regime tributário da empresa?
Sim, mas há regras. Simples Nacional: opção em janeiro (efeito no ano todo) ou na abertura da empresa. Lucro Presumido e Lucro Real: opção em janeiro ou mudança obrigatória se exceder o limite de faturamento.
Como aproveitar créditos de PIS/COFINS?
Apenas empresas no Lucro Real (regime não cumulativo) podem aproveitar créditos. Calcule PIS/COFINS sobre suas compras e abata do valor devido sobre vendas na apuração mensal. No Lucro Presumido e Simples Nacional não há aproveitamento de créditos.
Conclusão
A tributação de produtos é parte essencial da operação de qualquer empresa que vende mercadorias no Brasil. Conhecer os impostos sobre produtos aplicáveis, saber calcular cada tributo conforme o regime tributário e configurar corretamente os códigos na NFe evita rejeições na SEFAZ, multas e problemas em auditorias.
Os principais impostos são ICMS, PIS, COFINS e IPI. Cada regime tributário tem regras específicas de apuração: Simples Nacional unifica no DAS, Lucro Presumido usa alíquotas cumulativas e Lucro Real permite créditos. CST, CSOSN, NCM e CFOP são códigos obrigatórios que precisam ser configurados corretamente para cada produto.
A tributação de produtos na NFe pode parecer complexa no início, mas uma vez configurada corretamente no sistema, o cálculo se torna automático. O passo mais importante é fazer a configuração inicial com apoio do contador — definir NCM, CFOP, CST/CSOSN e alíquotas para cada produto. Depois disso, o sistema aplica automaticamente em cada venda.
Configure a tributação dos seus produtos automaticamente — solicite uma demonstração do Berga →