Reforma Tributária: o que muda, quando e o que fazer
A Reforma Tributária substitui cinco tributos por três: IBS e CBS entram no lugar de ICMS, ISS, PIS e COFINS, e o Imposto Seletivo é adicional, sobre produtos específicos. A transição vai até 2033, mas duas obrigações já valem: informar IBS e CBS na nota, desde agosto de 2026, e emitir NFS-e pelo padrão nacional a partir de novembro.
Resumo rápido
- Já vale — destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, desde 03/08/2026
- 01/11/2026 — NFS-e pelo padrão nacional para ME e EPP do Simples
- 2027 — CBS cobrada de verdade; PIS e COFINS extintos
- 2033 — ICMS e ISS extintos; sistema novo pleno
- Alíquota da CBS de 2027 ainda depende de lei
O que a reforma faz, em uma tabela
O IBS e a CBS têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras, mas destinatários diferentes: a CBS é federal e o IBS é dividido entre estados e municípios. O Imposto Seletivo não substitui nada — é um tributo a mais, sobre produtos como fumo, bebidas e veículos.
O que já é obrigação hoje
Duas coisas já saíram do campo do planejamento:
Destacar IBS e CBS na nota, desde 3 de agosto de 2026. Cada item passou a levar dois códigos novos — o CST e a classificação tributária — e um grupo de valores. Nota sem esses campos, ou com classificação incorreta, é rejeitada agora, com códigos da faixa 1000 criados para a reforma. Detalhes em IBS e CBS na nota fiscal.
Emitir NFS-e pelo padrão nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, para ME e EPP do Simples que prestam serviço. É a obrigação com prazo mais próximo, e vale para quem hoje emite pelo sistema da prefeitura. Detalhes em Emissor Nacional de NFS-e.
O que muda no seu dinheiro
Três mecanismos mudam o resultado financeiro, e eles atuam em direções diferentes:
O erro mais comum é olhar só o primeiro. Para empresa de serviço, que hoje credita pouco, o segundo pode compensar boa parte do primeiro — e o terceiro muda o caixa sem mudar o imposto devido.
O que ainda não foi definido
Vale saber o que não se sabe, porque é onde circula mais desinformação:
- A alíquota da CBS para 2027. A tabela oficial da Receita registra "aguarda legislação". Qualquer percentual apresentado hoje é estimativa
- As alíquotas do Imposto Seletivo. A lei fixou as categorias e deixou os percentuais para depois
- O detalhamento operacional do split payment. Depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal
Em 2026 valem as alíquotas de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Se você está no Simples Nacional
O Simples tem calendário próprio, definido pelas Resoluções CGSN 190 a 193, de agosto de 2026:
- 01/11/2026 — NFS-e pelo padrão nacional para ME e EPP
- 01/01/2027 — IBS e CBS entram no regime, com a opção de recolher dentro ou fora do DAS
A escolha entre manter no DAS ou recolher por fora — o chamado Simples híbrido — depende do seu perfil de cliente. Quem vende para empresa que aproveita crédito tende a se beneficiar de recolher por fora; quem vende para consumidor final, não. Detalhes em Reforma Tributária e Simples Nacional.
Por onde começar
- Confirme que suas notas saem com IBS e CBS. Já é obrigatório.
- Se presta serviço e está no Simples, resolva a NFS-e nacional antes de novembro.
- Revise a classificação tributária dos itens que mais vendem — é onde nascem as rejeições.
- Levante o que passará a dar crédito. É a conta que quase ninguém faz.
- Calcule seu float tributário para saber o que o split payment vai custar em capital de giro.
Os três primeiros itens são obrigação. Os dois últimos são o que separa quem se prepara de quem reage.
Guias por assunto
Referência técnica, para quem precisa do código exato:
- Tabela de classificação tributária do IBS e da CBS — os 18 CST e os 164 códigos, cada um com o artigo da lei
- Tabela de rejeições da NF-e e NFC-e — inclui as 262 criadas pela reforma, com a regra que a SEFAZ aplica
- Tabela de erros da NFS-e Nacional — os 448 códigos do Sistema Nacional
Perguntas frequentes
Conclusão
A Reforma Tributária é longa, mas a lista do que exige ação hoje é curta: notas com IBS e CBS, classificação tributária correta nos itens e, para prestador de serviço no Simples, a NFS-e nacional até novembro.
O restante é planejamento com prazo. E é aí que vale separar informação de ruído: há muita projeção circulando como se fosse norma, principalmente sobre alíquotas que ainda não foram definidas.
Quem usa 2026 para arrumar cadastro e entender o próprio perfil de crédito chega em 2027 lidando só com a mudança de valor. Quem deixa para depois vai lidar com as duas coisas ao mesmo tempo.
Como o Berga ajuda
- Emissão já adaptada — IBS e CBS na nota desde a exigência de agosto de 2026
- NFS-e pelo padrão nacional — a obrigação de novembro já está atendida
- Classificação no cadastro — CST e cClassTrib na regra do item, não na digitação
- Rejeições explicadas — as 262 da reforma documentadas, com a regra e a correção
- Preparado para a transição — de 2029 a 2032 os dois sistemas convivem, e o cálculo automático é o que torna isso viável
Quer ver como fica na prática? Solicite uma demonstração e veja a emissão com IBS e CBS no seu processo.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025 · Nota Técnica 2025.002 · Resoluções CGSN nº 190 a 193, de 2026 · Informe Técnico 2026.002 v1.00
A Reforma Tributária já começou?
Sim, em parte. Desde 3 de agosto de 2026 é obrigatório destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e ICMS e ISS só são extintos em 1º de janeiro de 2033.
Quais impostos a reforma acaba?
PIS e COFINS são extintos em 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 1º de janeiro de 2033, substituídos pelo IBS. O IPI é zerado para a maioria dos produtos em 2027.
Vou pagar mais imposto?
Depende do seu caso, e a alíquota é só metade da conta. A não cumulatividade ampla do IBS e da CBS permite crédito sobre praticamente tudo adquirido para a atividade — o que hoje não acontece com PIS e COFINS. Para empresa de serviço, esse lado costuma pesar mais do que se imagina.
O que preciso fazer agora?
Garantir que as notas saem com os campos de IBS e CBS, o que já é obrigatório, e revisar a classificação tributária dos itens. Se está no Simples e presta serviço, resolver a emissão de NFS-e pelo padrão nacional antes de 1º de novembro de 2026.
Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
Em 2026 são de teste: 0,1% e 0,9%. Para 2027, a tabela oficial da Receita Federal registra que a alíquota da CBS "aguarda legislação". Números apresentados hoje para 2027 são estimativas, não norma.
O split payment já está valendo?
Não. Ele depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, além de integração com o sistema financeiro. 2026 é ano de teste, sem recolhimento real.
Meu sistema precisa mudar?
Ele precisa emitir com os campos novos de IBS e CBS, permitir que a classificação tributária fique no cadastro do item e, se você presta serviço no Simples, emitir NFS-e pelo padrão nacional. O resto vem depois, conforme as etapas avançam.