Reforma Tributária: o que seu sistema precisa ter
Para a Reforma Tributária, o sistema de gestão precisa de quatro coisas: emitir com os campos de IBS e CBS, guardar CST e classificação tributária no cadastro do item, calcular os tributos a partir dessa regra e — para quem presta serviço no Simples — emitir NFS-e pelo padrão nacional. O split payment não é função do sistema.
Resumo rápido
- Emitir com os campos de IBS e CBS já é obrigatório, desde 03/08/2026
- A classificação tributária tem que ficar no item, não na digitação da nota
- NFS-e pelo padrão nacional é obrigatória para ME e EPP em 01/11/2026
- Split payment não é o sistema que faz — é o meio de pagamento
- De 2029 a 2032, o sistema precisa calcular dois modelos ao mesmo tempo
O checklist
Se a sua empresa é do Simples Nacional, leia com atenção: o campo de IBS e CBS no XML é exigido de todo mundo desde 03/08/2026, mas a tributação pelos novos impostos só alcança o Simples a partir de 2027. É o que diz o art. 348 da LC 214/2025, e a NT 2025.002 registra que as orientações para CRT=1, CRT=2 e MEI virão em nota técnica futura. Na prática: o seu sistema precisa emitir com os grupos preenchidos, você não passa a pagar IBS e CBS agora.
O item que decide os outros
Se fosse para escolher um critério, seria este: a classificação tributária fica no cadastro do item ou na emissão da nota?
O CST e o cClassTrib descrevem como aquele produto é tributado. Isso é característica do item, não da venda — o mesmo produto vendido amanhã tem a mesma tributação. Quando ficam no cadastro, saem certos em toda emissão. Quando são escolhidos nota a nota, dependem de quem está emitindo lembrar do código.
Sistema que exige escolher esses códigos a cada nota funciona, mas transfere para você um trabalho que deveria ser do cadastro. E é exatamente aí que nascem as rejeições da faixa 1000.
O que NÃO é responsabilidade do sistema
Duas coisas aparecem em material comercial como se fossem, e não são:
Split payment. Pelo artigo 31 da LC 214/2025, quem separa e recolhe o imposto na liquidação são os prestadores de serviços de pagamento e os operadores de sistemas de pagamento. Não é o ERP. O que o sistema precisa fazer é emitir a nota com a tributação correta — porque o split padrão consulta o valor do imposto da operação — e conciliar o recebimento líquido com a venda bruta. Entenda o mecanismo em split payment.
Decidir sua classificação tributária. Nenhum sistema sabe, sozinho, qual CST se aplica ao seu produto — assim como não decide o NCM nem o CFOP. Ele guarda, aplica e valida — a definição vem da contabilidade. Desconfie de quem promete "classificação automática" sem qualificar o que isso significa.
O que perguntar ao seu fornecedor
Perguntas objetivas, com resposta verificável:
- As notas já saem com os grupos de IBS e CBS? Peça para ver um XML emitido, não uma tela.
- Onde ficam o CST e a classificação tributária — no cadastro do item ou na emissão?
- O sistema emite NFS-e pelo padrão nacional? Se você é ME ou EPP prestando serviço, isso vence em novembro.
- Como o sistema trata as rejeições da faixa 1000? Devolver o código cru não ajuda.
- Qual o plano para 2029 a 2032, quando os dois modelos convivem?
A pergunta 1 é a mais reveladora: a obrigação de emitir com IBS e CBS vale desde agosto de 2026. Sistema que ainda não emite com esses campos está atrasado em relação à norma, não à concorrência.
Sobre a transição de 2029 a 2032
É o trecho que menos aparece nas conversas de agora e que mais exige do sistema. Durante quatro anos, ICMS e ISS caem por frações — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032 — enquanto o IBS sobe.
Nesse período, cada nota carrega os dois modelos. Fazer isso à mão por quatro anos não é viável, e adaptar um sistema que não foi pensado para isso costuma ser mais caro do que parece. Vale perguntar cedo. O calendário completo mostra as etapas.
Perguntas frequentes
Conclusão
A pergunta "meu sistema está preparado para a reforma?" costuma ser respondida com uma lista de siglas. Ela fica mais útil quando vira: as notas já saem com IBS e CBS? A classificação está no item ou na digitação? Se presto serviço no Simples, emito pelo padrão nacional?
As três têm resposta objetiva e verificável, e cobrem o que vence primeiro.
O resto — split payment, transição de 2029, alíquotas de 2027 — ou não é responsabilidade do sistema, ou depende de norma que ainda não saiu. Cobrar hoje o que ninguém pode entregar é o melhor jeito de escolher mal.
Como o Berga se posiciona nesse checklist
Verificado no próprio código antes de publicar:
- Emissão com IBS e CBS — os grupos
gIBSegCBSe ocClassTribsão gerados no XML da NF-e - Classificação no cadastro — CST e classificação tributária ficam na regra de tributação do item, em Tributação Automática
- Cálculo automático — os valores saem da regra do item, não de digitação
- NFS-e pelo padrão nacional — é o único caminho de emissão de serviço no Berga
- Nota de crédito e nota de débito — as duas finalidades novas estão implementadas
- Rejeições explicadas — as 262 rejeições da reforma documentadas com a regra e a correção
- Split payment — não é função do sistema, e o Berga não promete o que cabe ao meio de pagamento
Quer conferir na prática? Solicite uma demonstração e peça para ver o XML de uma nota com IBS e CBS.
Fontes: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — art. 31 · Emenda Constitucional nº 132/2023 — art. 128 do ADCT · Nota Técnica 2025.002 · Resolução CGSN nº 191/2026
Meu sistema precisa fazer split payment?
Não. Pelo artigo 31 da LC 214/2025, a separação e o recolhimento na liquidação financeira são obrigação dos prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas de pagamento. O sistema de gestão precisa emitir a nota com a tributação correta e conciliar o recebimento líquido com a venda bruta.
Como sei se meu sistema já está adaptado?
Peça um XML de uma nota emitida recentemente e verifique se os grupos de IBS e CBS estão preenchidos. A obrigação vale desde 3 de agosto de 2026 — se os campos não estão lá, o sistema está atrasado em relação à norma.
Preciso trocar de sistema por causa da reforma?
Não necessariamente. O que importa é se ele emite com os campos novos, guarda a classificação tributária no cadastro do item e — se você presta serviço no Simples — emite NFS-e pelo padrão nacional. Um sistema que atende esses pontos não precisa ser trocado.
O sistema define minha classificação tributária?
Não. Nenhum sistema sabe sozinho qual CST e qual cClassTrib se aplicam ao seu produto — isso depende da operação e vem da contabilidade. O que o sistema faz é guardar essa definição no cadastro e aplicá-la em toda emissão.
O que muda entre 2029 e 2032 para o sistema?
ICMS e ISS são reduzidos por frações enquanto o IBS sobe, e os dois modelos convivem por quatro anos. Cada nota precisa carregar os dois cálculos, o que torna o cálculo automático praticamente obrigatório nesse período.
Meu sistema precisa emitir nota de crédito e nota de débito?
Se você faz ajustes de valores de IBS e CBS em operações já realizadas, sim. São duas finalidades novas de NF-e criadas pela reforma, com regras próprias — elas não levam os tributos antigos e o tipo de operação é determinado pela finalidade.
Quando devo cobrar isso do meu fornecedor?
Agora, para os itens já obrigatórios: emissão com IBS e CBS e, se for o caso, NFS-e pelo padrão nacional até novembro. Para a transição de 2029, vale perguntar o plano — é o tipo de adaptação que não se faz em cima da hora.