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Sumário

Reforma Tributária: o que seu sistema precisa ter

Para a Reforma Tributária, o sistema de gestão precisa de quatro coisas: emitir com os campos de IBS e CBS, guardar CST e classificação tributária no cadastro do item, calcular os tributos a partir dessa regra e — para quem presta serviço no Simples — emitir NFS-e pelo padrão nacional. O split payment não é função do sistema.

Resumo rápido

  • Emitir com os campos de IBS e CBS já é obrigatório, desde 03/08/2026
  • A classificação tributária tem que ficar no item, não na digitação da nota
  • NFS-e pelo padrão nacional é obrigatória para ME e EPP em 01/11/2026
  • Split payment não é o sistema que faz — é o meio de pagamento
  • De 2029 a 2032, o sistema precisa calcular dois modelos ao mesmo tempo

O checklist

O que o sistema precisa fazerPor que
Emitir com os grupos de IBS e CBS no XMLobrigatório desde 03/08/2026
Guardar CST e cClassTrib no cadastro do itemé onde nasce a maior parte das rejeições
Calcular os tributos a partir da regra do itemevita digitação nota a nota
Emitir NFS-e pelo padrão nacionalobrigatório para ME e EPP em 01/11/2026
Emitir nota de crédito e nota de débitofinalidades novas da NF-e
Explicar as rejeições da faixa 1000são códigos novos, criados pela reforma
Conviver com dois modelos de 2029 a 2032ICMS/ISS em queda e IBS em alta, juntos

Se a sua empresa é do Simples Nacional, leia com atenção: o campo de IBS e CBS no XML é exigido de todo mundo desde 03/08/2026, mas a tributação pelos novos impostos só alcança o Simples a partir de 2027. É o que diz o art. 348 da LC 214/2025, e a NT 2025.002 registra que as orientações para CRT=1, CRT=2 e MEI virão em nota técnica futura. Na prática: o seu sistema precisa emitir com os grupos preenchidos, você não passa a pagar IBS e CBS agora.

O item que decide os outros

Se fosse para escolher um critério, seria este: a classificação tributária fica no cadastro do item ou na emissão da nota?

O CST e o cClassTrib descrevem como aquele produto é tributado. Isso é característica do item, não da venda — o mesmo produto vendido amanhã tem a mesma tributação. Quando ficam no cadastro, saem certos em toda emissão. Quando são escolhidos nota a nota, dependem de quem está emitindo lembrar do código.

Sistema que exige escolher esses códigos a cada nota funciona, mas transfere para você um trabalho que deveria ser do cadastro. E é exatamente aí que nascem as rejeições da faixa 1000.

O que NÃO é responsabilidade do sistema

Duas coisas aparecem em material comercial como se fossem, e não são:

Split payment. Pelo artigo 31 da LC 214/2025, quem separa e recolhe o imposto na liquidação são os prestadores de serviços de pagamento e os operadores de sistemas de pagamento. Não é o ERP. O que o sistema precisa fazer é emitir a nota com a tributação correta — porque o split padrão consulta o valor do imposto da operação — e conciliar o recebimento líquido com a venda bruta. Entenda o mecanismo em split payment.

Decidir sua classificação tributária. Nenhum sistema sabe, sozinho, qual CST se aplica ao seu produto — assim como não decide o NCM nem o CFOP. Ele guarda, aplica e valida — a definição vem da contabilidade. Desconfie de quem promete "classificação automática" sem qualificar o que isso significa.

O que perguntar ao seu fornecedor

Perguntas objetivas, com resposta verificável:

  1. As notas já saem com os grupos de IBS e CBS? Peça para ver um XML emitido, não uma tela.
  2. Onde ficam o CST e a classificação tributária — no cadastro do item ou na emissão?
  3. O sistema emite NFS-e pelo padrão nacional? Se você é ME ou EPP prestando serviço, isso vence em novembro.
  4. Como o sistema trata as rejeições da faixa 1000? Devolver o código cru não ajuda.
  5. Qual o plano para 2029 a 2032, quando os dois modelos convivem?

A pergunta 1 é a mais reveladora: a obrigação de emitir com IBS e CBS vale desde agosto de 2026. Sistema que ainda não emite com esses campos está atrasado em relação à norma, não à concorrência.

Resposta que você ouveO que ela costuma significar
"já estamos adaptados"peça o XML — é verificável em um minuto
"a classificação é automática"pergunte de onde vem o código: cadastro ou digitação
"vamos entregar até a virada"pergunte a data e o que já está em produção hoje
"fazemos split payment"não é função do ERP; desconfie

Sobre a transição de 2029 a 2032

É o trecho que menos aparece nas conversas de agora e que mais exige do sistema. Durante quatro anos, ICMS e ISS caem por frações — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032 — enquanto o IBS sobe.

Nesse período, cada nota carrega os dois modelos. Fazer isso à mão por quatro anos não é viável, e adaptar um sistema que não foi pensado para isso costuma ser mais caro do que parece. Vale perguntar cedo. O calendário completo mostra as etapas.

Perguntas frequentes

Conclusão

A pergunta "meu sistema está preparado para a reforma?" costuma ser respondida com uma lista de siglas. Ela fica mais útil quando vira: as notas já saem com IBS e CBS? A classificação está no item ou na digitação? Se presto serviço no Simples, emito pelo padrão nacional?

As três têm resposta objetiva e verificável, e cobrem o que vence primeiro.

O resto — split payment, transição de 2029, alíquotas de 2027 — ou não é responsabilidade do sistema, ou depende de norma que ainda não saiu. Cobrar hoje o que ninguém pode entregar é o melhor jeito de escolher mal.

Como o Berga se posiciona nesse checklist

Verificado no próprio código antes de publicar:

  • Emissão com IBS e CBS — os grupos gIBS e gCBS e o cClassTrib são gerados no XML da NF-e
  • Classificação no cadastro — CST e classificação tributária ficam na regra de tributação do item, em Tributação Automática
  • Cálculo automático — os valores saem da regra do item, não de digitação
  • NFS-e pelo padrão nacional — é o único caminho de emissão de serviço no Berga
  • Nota de crédito e nota de débito — as duas finalidades novas estão implementadas
  • Rejeições explicadas — as 262 rejeições da reforma documentadas com a regra e a correção
  • Split payment — não é função do sistema, e o Berga não promete o que cabe ao meio de pagamento

Quer conferir na prática? Solicite uma demonstração e peça para ver o XML de uma nota com IBS e CBS.


Fontes: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — art. 31 · Emenda Constitucional nº 132/2023 — art. 128 do ADCT · Nota Técnica 2025.002 · Resolução CGSN nº 191/2026

Meu sistema precisa fazer split payment?

Não. Pelo artigo 31 da LC 214/2025, a separação e o recolhimento na liquidação financeira são obrigação dos prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas de pagamento. O sistema de gestão precisa emitir a nota com a tributação correta e conciliar o recebimento líquido com a venda bruta.

Como sei se meu sistema já está adaptado?

Peça um XML de uma nota emitida recentemente e verifique se os grupos de IBS e CBS estão preenchidos. A obrigação vale desde 3 de agosto de 2026 — se os campos não estão lá, o sistema está atrasado em relação à norma.

Preciso trocar de sistema por causa da reforma?

Não necessariamente. O que importa é se ele emite com os campos novos, guarda a classificação tributária no cadastro do item e — se você presta serviço no Simples — emite NFS-e pelo padrão nacional. Um sistema que atende esses pontos não precisa ser trocado.

O sistema define minha classificação tributária?

Não. Nenhum sistema sabe sozinho qual CST e qual cClassTrib se aplicam ao seu produto — isso depende da operação e vem da contabilidade. O que o sistema faz é guardar essa definição no cadastro e aplicá-la em toda emissão.

O que muda entre 2029 e 2032 para o sistema?

ICMS e ISS são reduzidos por frações enquanto o IBS sobe, e os dois modelos convivem por quatro anos. Cada nota precisa carregar os dois cálculos, o que torna o cálculo automático praticamente obrigatório nesse período.

Meu sistema precisa emitir nota de crédito e nota de débito?

Se você faz ajustes de valores de IBS e CBS em operações já realizadas, sim. São duas finalidades novas de NF-e criadas pela reforma, com regras próprias — elas não levam os tributos antigos e o tipo de operação é determinado pela finalidade.

Quando devo cobrar isso do meu fornecedor?

Agora, para os itens já obrigatórios: emissão com IBS e CBS e, se for o caso, NFS-e pelo padrão nacional até novembro. Para a transição de 2029, vale perguntar o plano — é o tipo de adaptação que não se faz em cima da hora.

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