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CST 04 do PIS e COFINS: Operação tributável (tributação monofásica, alíquota zero)

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PIS/CofinsCSTMonofásicoRevendaReforma Tributária

O CST 04 do PIS e da COFINS vale para a revenda de produto monofásico, em que o fabricante ou importador já pagou as contribuições.

O CST 04 do PIS e da COFINS é usado na revenda de produto monofásico: o fabricante ou importador já pagou o PIS e a COFINS com alíquota concentrada, e quem revende (atacado ou varejo) vende com alíquota zero.

Descrição oficial: "Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))"

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Quando usar o CST 04

Use o CST 04 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de saída com receita (venda).
  2. 2
    O produto está na tributação monofásica do PIS e da COFINS, pelo NCM.
  3. 3
    Quem vende é o atacadista ou o varejista, não o fabricante nem o importador.

A tributação monofásica concentra o PIS e a COFINS no começo da cadeia. Ela vale, entre outros, para combustíveis; medicamentos e produtos de perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000); e autopeças e pneus (Lei 10.485/2002). Cada lei lista os NCM abrangidos.

Quando não usar o CST 04

SituaçãoCódigo correto
Você é o fabricante ou o importador do produto monofásicoCST 02 (alíquota diferenciada)
Produto com alíquota zero que não é monofásicoCST 06
Produto com substituição tributária do PIS e da COFINSCST 05
Compra do produto monofásico para revendaCST 70 (sem direito a crédito)

Usar o CST 01 na revenda de monofásico faz a empresa pagar PIS e COFINS de novo sobre um produto que já foi tributado.

No Simples Nacional, a receita de produto monofásico é separada na apuração do PGDAS-D para não pagar as contribuições de novo dentro do DAS.

No Berga

O CST 04 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS. Uma regra para os itens monofásicos separa esses produtos dos demais sem escolha item a item na hora da venda.

Deixa que o Berga resolve. Os itens ligados à regra do monofásico saem sempre com o 04 e alíquota zero. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.

Ficha técnica do CST 04

AtributoValor
TributosPIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois)
SentidoSaída
Quem usaAtacadista e varejista (revenda)
Grupo na NF-ePISNT e COFINSNT (Q04 e S04)
Alíquota0%

CST 04 depois da reforma tributária

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). Com isso acaba a tributação monofásica do PIS e da COFINS.

Na CBS, a regra geral é o débito em cada venda com crédito do que foi pago na compra. Os combustíveis têm regime próprio de tributação monofásica do IBS e da CBS na LC 214/2025, com CST próprio. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.

CST relacionados ao 04

  • CST 02: a venda do fabricante ou importador do monofásico.
  • CST 06: alíquota zero que não é monofásica.
  • CST 70: a compra do monofásico para revenda.

Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.

Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campos Q06 e S06 · Lei 10.147/2000 · Lei 10.485/2002.

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