CST 04 do PIS e COFINS: Operação tributável (tributação monofásica, alíquota zero)
O CST 04 do PIS e da COFINS vale para a revenda de produto monofásico, em que o fabricante ou importador já pagou as contribuições.
O CST 04 do PIS e da COFINS é usado na revenda de produto monofásico: o fabricante ou importador já pagou o PIS e a COFINS com alíquota concentrada, e quem revende (atacado ou varejo) vende com alíquota zero.
Descrição oficial: "Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))"
Quando usar o CST 04
Use o CST 04 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de saída com receita (venda).
- 2O produto está na tributação monofásica do PIS e da COFINS, pelo NCM.
- 3Quem vende é o atacadista ou o varejista, não o fabricante nem o importador.
A tributação monofásica concentra o PIS e a COFINS no começo da cadeia. Ela vale, entre outros, para combustíveis; medicamentos e produtos de perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000); e autopeças e pneus (Lei 10.485/2002). Cada lei lista os NCM abrangidos.
Quando não usar o CST 04
| Situação | Código correto |
|---|---|
| Você é o fabricante ou o importador do produto monofásico | CST 02 (alíquota diferenciada) |
| Produto com alíquota zero que não é monofásico | CST 06 |
| Produto com substituição tributária do PIS e da COFINS | CST 05 |
| Compra do produto monofásico para revenda | CST 70 (sem direito a crédito) |
Usar o CST 01 na revenda de monofásico faz a empresa pagar PIS e COFINS de novo sobre um produto que já foi tributado.
No Simples Nacional, a receita de produto monofásico é separada na apuração do PGDAS-D para não pagar as contribuições de novo dentro do DAS.
No Berga
O CST 04 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS. Uma regra para os itens monofásicos separa esses produtos dos demais sem escolha item a item na hora da venda.
Deixa que o Berga resolve. Os itens ligados à regra do monofásico saem sempre com o 04 e alíquota zero. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Ficha técnica do CST 04
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributos | PIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois) |
| Sentido | Saída |
| Quem usa | Atacadista e varejista (revenda) |
| Grupo na NF-e | PISNT e COFINSNT (Q04 e S04) |
| Alíquota | 0% |
CST 04 depois da reforma tributária
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). Com isso acaba a tributação monofásica do PIS e da COFINS.
Na CBS, a regra geral é o débito em cada venda com crédito do que foi pago na compra. Os combustíveis têm regime próprio de tributação monofásica do IBS e da CBS na LC 214/2025, com CST próprio. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.
CST relacionados ao 04
- CST 02: a venda do fabricante ou importador do monofásico.
- CST 06: alíquota zero que não é monofásica.
- CST 70: a compra do monofásico para revenda.
Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.
Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campos Q06 e S06 · Lei 10.147/2000 · Lei 10.485/2002.