CST 06 do PIS e COFINS: Operação tributável (alíquota zero)
O CST 06 do PIS e da COFINS vale para a venda de produto que a lei tributa com alíquota zero, como itens da cesta básica e livros.
O CST 06 do PIS e da COFINS é usado na venda de produto que a lei tributa com alíquota zero: a operação está no campo das contribuições, mas a alíquota fixada para aquele produto é 0%. É o caso de itens da cesta básica e de livros.
Descrição oficial: "Operação Tributável (alíquota zero)"
Quando usar o CST 06
Use o CST 06 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de saída com receita (venda).
- 2Uma lei reduz a alíquota a zero para aquele produto, normalmente identificado pelo NCM.
- 3O produto não é monofásico. Na revenda de monofásico, o código é o 04.
Exemplos de alíquota zero: produtos hortícolas, frutas, arroz, feijão e farinhas listados na Lei 10.925/2004 (art. 1º) e livros (Lei 10.865/2004, art. 28, VI). A lista depende do NCM e da descrição exata do produto na lei.
Quando não usar o CST 06
| Situação | Código correto |
|---|---|
| Revenda de produto monofásico (alíquota zero na revenda) | CST 04 |
| A lei concede isenção, não alíquota zero | CST 07 |
| A operação está fora do campo das contribuições, como a exportação | CST 08 |
| As contribuições estão suspensas | CST 09 |
| Compra de produto com alíquota zero | CST 73 |
Alíquota zero, isenção e não incidência dão o mesmo valor a pagar, zero, mas são figuras diferentes na lei e na escrituração. O código precisa dizer qual delas se aplica.
No Berga
O CST 06 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS, com a alíquota em zero.
Deixa que o Berga resolve. A regra vale para todos os itens ligados a ela, então o produto da cesta básica sai sempre com o 06. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Ficha técnica do CST 06
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributos | PIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois) |
| Sentido | Saída |
| Grupo na NF-e | PISNT e COFINSNT (Q04 e S04) |
| Alíquota | 0% |
CST 06 depois da reforma tributária
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542).
Na CBS, a redução a zero continua existindo para hipóteses da LC 214/2025, informada com o CST 200 (alíquota reduzida) e o cClassTrib da hipótese. Os alimentos da Cesta Básica Nacional usam o cClassTrib 200003. A lista de produtos da CBS é outra e não copia a do PIS e da COFINS: confira o NCM no Anexo I da LC 214/2025.
CST relacionados ao 06
- CST 04: alíquota zero na revenda de monofásico.
- CST 07: operação isenta.
- CST 73: o mesmo produto na nota de entrada.
Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.
Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campos Q06 e S06 · Lei 10.925/2004, art. 1º · Lei 10.865/2004, art. 28.