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CST 06 do PIS e COFINS: Operação tributável (alíquota zero)

Atualizado há cerca de 4 horas0 acharam útil
PIS/CofinsCSTAlíquota ZeroCesta BásicaReforma Tributária

O CST 06 do PIS e da COFINS vale para a venda de produto que a lei tributa com alíquota zero, como itens da cesta básica e livros.

O CST 06 do PIS e da COFINS é usado na venda de produto que a lei tributa com alíquota zero: a operação está no campo das contribuições, mas a alíquota fixada para aquele produto é 0%. É o caso de itens da cesta básica e de livros.

Descrição oficial: "Operação Tributável (alíquota zero)"

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Quando usar o CST 06

Use o CST 06 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de saída com receita (venda).
  2. 2
    Uma lei reduz a alíquota a zero para aquele produto, normalmente identificado pelo NCM.
  3. 3
    O produto não é monofásico. Na revenda de monofásico, o código é o 04.

Exemplos de alíquota zero: produtos hortícolas, frutas, arroz, feijão e farinhas listados na Lei 10.925/2004 (art. 1º) e livros (Lei 10.865/2004, art. 28, VI). A lista depende do NCM e da descrição exata do produto na lei.

Quando não usar o CST 06

SituaçãoCódigo correto
Revenda de produto monofásico (alíquota zero na revenda)CST 04
A lei concede isenção, não alíquota zeroCST 07
A operação está fora do campo das contribuições, como a exportaçãoCST 08
As contribuições estão suspensasCST 09
Compra de produto com alíquota zeroCST 73

Alíquota zero, isenção e não incidência dão o mesmo valor a pagar, zero, mas são figuras diferentes na lei e na escrituração. O código precisa dizer qual delas se aplica.

No Berga

O CST 06 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS, com a alíquota em zero.

Deixa que o Berga resolve. A regra vale para todos os itens ligados a ela, então o produto da cesta básica sai sempre com o 06. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.

Ficha técnica do CST 06

AtributoValor
TributosPIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois)
SentidoSaída
Grupo na NF-ePISNT e COFINSNT (Q04 e S04)
Alíquota0%

CST 06 depois da reforma tributária

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542).

Na CBS, a redução a zero continua existindo para hipóteses da LC 214/2025, informada com o CST 200 (alíquota reduzida) e o cClassTrib da hipótese. Os alimentos da Cesta Básica Nacional usam o cClassTrib 200003. A lista de produtos da CBS é outra e não copia a do PIS e da COFINS: confira o NCM no Anexo I da LC 214/2025.

CST relacionados ao 06

  • CST 04: alíquota zero na revenda de monofásico.
  • CST 07: operação isenta.
  • CST 73: o mesmo produto na nota de entrada.

Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.

Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campos Q06 e S06 · Lei 10.925/2004, art. 1º · Lei 10.865/2004, art. 28.

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