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CST 50 do IPI: Saída tributada

Atualizado há cerca de 4 horas0 acharam útil
IPICSTIndústriaTIPIEnquadramento do IPIReforma Tributária

O CST 50 do IPI vale para a venda de produto industrializado com alíquota positiva na TIPI, feita por indústria ou equiparado.

O CST 50 do IPI é usado na saída tributada: a indústria, ou o estabelecimento equiparado a industrial, vende produto industrializado com alíquota positiva na TIPI e destaca o IPI na nota.

Descrição oficial: "Saída tributada"

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Quando usar o CST 50

Use o CST 50 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de saída.
  2. 2
    Quem vende é contribuinte do IPI: indústria ou equiparado a industrial, como o importador na revenda do produto importado.
  3. 3
    O produto tem alíquota maior que zero na TIPI e não tem isenção, imunidade nem suspensão.

Com o CST 50, a nota leva a base de cálculo, a alíquota e o valor do IPI. O código de enquadramento legal costuma ser o 999 (tributação normal).

Quando não usar o CST 50

SituaçãoCódigo correto
O produto tem alíquota 0% na TIPICST 51
Há isenção do IPICST 52
Produto "NT" na TIPI, ou quem vende não é contribuinteCST 53
Há imunidade, como na exportaçãoCST 54
O IPI está suspenso, como na remessa para industrializaçãoCST 55
Nota de entrada com crédito do IPICST 00

O CST precisa combinar com o código de enquadramento legal. Isenção (52) exige enquadramento de 301 a 399, imunidade (54) de 001 a 099 e suspensão (55) de 101 a 199. Fora disso, a SEFAZ recusa a nota com a Rejeição 388.

No Berga

O CST 50 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do IPI, Código de enquadramento e Alíquota do IPI. Sem enquadramento específico, a nota sai com o 999.

Deixa que o Berga resolve. O CST, o enquadramento e a alíquota ficam juntos na mesma regra, como um par coerente. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.

Ficha técnica do CST 50

AtributoValor
TributoIPI
SentidoSaída
Quem usaIndústria e equiparado a industrial
Enquadramento legal típico999 (tributação normal)
Campos na NF-eBase, alíquota e valor do IPI (grupo IPITrib)

CST 50 depois da reforma tributária

A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI tem alíquota zero (EC 132/2023, ADCT, art. 126, III). A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que mantêm o IPI (LC 214/2025, art. 454).

No lugar do IPI entram a CBS e o IBS e, para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.

CST relacionados ao 50

  • CST 00: a entrada com recuperação de crédito, do outro lado da operação.
  • CST 53: a saída sem IPI, comum no comércio.
  • CST 51: produto com alíquota zero na TIPI.

Consulte a tabela completa de CST do IPI e de enquadramento legal para procurar outro código.

Referência: Tabela 4.3.2 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campo O09 e regra O09-10 · MOC 7.0, Visão Geral, Tabela 8-6 (enquadramento legal) · Decreto 7.212/2010 (RIPI).

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