CST 50 do IPI: Saída tributada
O CST 50 do IPI vale para a venda de produto industrializado com alíquota positiva na TIPI, feita por indústria ou equiparado.
O CST 50 do IPI é usado na saída tributada: a indústria, ou o estabelecimento equiparado a industrial, vende produto industrializado com alíquota positiva na TIPI e destaca o IPI na nota.
Descrição oficial: "Saída tributada"
Quando usar o CST 50
Use o CST 50 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de saída.
- 2Quem vende é contribuinte do IPI: indústria ou equiparado a industrial, como o importador na revenda do produto importado.
- 3O produto tem alíquota maior que zero na TIPI e não tem isenção, imunidade nem suspensão.
Com o CST 50, a nota leva a base de cálculo, a alíquota e o valor do IPI. O código de enquadramento legal costuma ser o 999 (tributação normal).
Quando não usar o CST 50
| Situação | Código correto |
|---|---|
| O produto tem alíquota 0% na TIPI | CST 51 |
| Há isenção do IPI | CST 52 |
| Produto "NT" na TIPI, ou quem vende não é contribuinte | CST 53 |
| Há imunidade, como na exportação | CST 54 |
| O IPI está suspenso, como na remessa para industrialização | CST 55 |
| Nota de entrada com crédito do IPI | CST 00 |
O CST precisa combinar com o código de enquadramento legal. Isenção (52) exige enquadramento de 301 a 399, imunidade (54) de 001 a 099 e suspensão (55) de 101 a 199. Fora disso, a SEFAZ recusa a nota com a Rejeição 388.
No Berga
O CST 50 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do IPI, Código de enquadramento e Alíquota do IPI. Sem enquadramento específico, a nota sai com o 999.
Deixa que o Berga resolve. O CST, o enquadramento e a alíquota ficam juntos na mesma regra, como um par coerente. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Ficha técnica do CST 50
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributo | IPI |
| Sentido | Saída |
| Quem usa | Indústria e equiparado a industrial |
| Enquadramento legal típico | 999 (tributação normal) |
| Campos na NF-e | Base, alíquota e valor do IPI (grupo IPITrib) |
CST 50 depois da reforma tributária
A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI tem alíquota zero (EC 132/2023, ADCT, art. 126, III). A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que mantêm o IPI (LC 214/2025, art. 454).
No lugar do IPI entram a CBS e o IBS e, para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.
CST relacionados ao 50
- CST 00: a entrada com recuperação de crédito, do outro lado da operação.
- CST 53: a saída sem IPI, comum no comércio.
- CST 51: produto com alíquota zero na TIPI.
Consulte a tabela completa de CST do IPI e de enquadramento legal para procurar outro código.
Referência: Tabela 4.3.2 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campo O09 e regra O09-10 · MOC 7.0, Visão Geral, Tabela 8-6 (enquadramento legal) · Decreto 7.212/2010 (RIPI).