CST 53 do IPI: Saída não tributada
O CST 53 do IPI vale para a saída sem IPI, de produto marcado como NT na TIPI ou vendido por quem não é contribuinte do imposto.
O CST 53 do IPI é usado na saída não tributada: a venda não tem IPI porque o produto está fora do campo do imposto ("NT" na TIPI) ou porque quem vende não é contribuinte, como o comércio que só revende.
Descrição oficial: "Saída não-tributada"
Quando usar o CST 53
Use o CST 53 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de saída.
- 2Não há IPI na operação porque o produto aparece como "NT" (não tributado) na TIPI, ou porque o estabelecimento não é industrial nem equiparado a industrial.
O comércio que só revende não é contribuinte do IPI. Na NF-e, o grupo do IPI só é obrigatório quando o item está sujeito ao imposto. Quando o sistema preenche o grupo mesmo assim, o código usado é o 53, com enquadramento legal 999.
Quando não usar o CST 53
| Situação | Código correto |
|---|---|
| Indústria vendendo produto com alíquota positiva na TIPI | CST 50 |
| O produto tem alíquota 0% na TIPI (não é "NT") | CST 51 |
| Há isenção do IPI | CST 52 |
| Há imunidade, como livros e exportação | CST 54 |
| O IPI está suspenso | CST 55 |
"NT" e "0" na TIPI parecem iguais, mas não são. NT quer dizer que o produto está fora do campo do IPI (CST 53). 0% quer dizer que ele é tributado, com alíquota zero (CST 51).
Isenção, imunidade e suspensão exigem enquadramento legal da faixa própria. Com o CST errado, a SEFAZ recusa a nota com a Rejeição 388.
No Berga
O CST 53 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do IPI e Código de enquadramento. Sem enquadramento específico, a nota sai com o 999.
Deixa que o Berga resolve. A regra de revenda leva o 53 e o 999 para todos os itens ligados a ela. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Ficha técnica do CST 53
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributo | IPI |
| Sentido | Saída |
| Quem usa | Comércio não contribuinte; produto "NT" na TIPI |
| Enquadramento legal típico | 999 (tributação normal) |
| Campos na NF-e | Sem base, alíquota nem valor (grupo IPINT) |
CST 53 depois da reforma tributária
A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI tem alíquota zero (EC 132/2023, ADCT, art. 126, III), exceto os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (LC 214/2025, art. 454).
No lugar do IPI entram a CBS e o IBS e, para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.
CST relacionados ao 53
- CST 50: a saída tributada da indústria.
- CST 51: produto com alíquota zero na TIPI.
- CST 03: o equivalente na nota de entrada.
Consulte a tabela completa de CST do IPI e de enquadramento legal para procurar outro código.
Referência: Tabela 4.3.2 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campo O09 e grupo O01 (ocorrência 0-1) · MOC 7.0, Visão Geral, Tabela 8-6 (enquadramento legal) · Decreto 7.212/2010 (RIPI).