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CST 53 do IPI: Saída não tributada

Atualizado há cerca de 4 horas0 acharam útil
IPICSTComércioRevendaTIPIReforma Tributária

O CST 53 do IPI vale para a saída sem IPI, de produto marcado como NT na TIPI ou vendido por quem não é contribuinte do imposto.

O CST 53 do IPI é usado na saída não tributada: a venda não tem IPI porque o produto está fora do campo do imposto ("NT" na TIPI) ou porque quem vende não é contribuinte, como o comércio que só revende.

Descrição oficial: "Saída não-tributada"

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Quando usar o CST 53

Use o CST 53 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de saída.
  2. 2
    Não há IPI na operação porque o produto aparece como "NT" (não tributado) na TIPI, ou porque o estabelecimento não é industrial nem equiparado a industrial.

O comércio que só revende não é contribuinte do IPI. Na NF-e, o grupo do IPI só é obrigatório quando o item está sujeito ao imposto. Quando o sistema preenche o grupo mesmo assim, o código usado é o 53, com enquadramento legal 999.

Quando não usar o CST 53

SituaçãoCódigo correto
Indústria vendendo produto com alíquota positiva na TIPICST 50
O produto tem alíquota 0% na TIPI (não é "NT")CST 51
Há isenção do IPICST 52
Há imunidade, como livros e exportaçãoCST 54
O IPI está suspensoCST 55

"NT" e "0" na TIPI parecem iguais, mas não são. NT quer dizer que o produto está fora do campo do IPI (CST 53). 0% quer dizer que ele é tributado, com alíquota zero (CST 51).

Isenção, imunidade e suspensão exigem enquadramento legal da faixa própria. Com o CST errado, a SEFAZ recusa a nota com a Rejeição 388.

No Berga

O CST 53 fica no cenário da regra do produto, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do IPI e Código de enquadramento. Sem enquadramento específico, a nota sai com o 999.

Deixa que o Berga resolve. A regra de revenda leva o 53 e o 999 para todos os itens ligados a ela. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.

Ficha técnica do CST 53

AtributoValor
TributoIPI
SentidoSaída
Quem usaComércio não contribuinte; produto "NT" na TIPI
Enquadramento legal típico999 (tributação normal)
Campos na NF-eSem base, alíquota nem valor (grupo IPINT)

CST 53 depois da reforma tributária

A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI tem alíquota zero (EC 132/2023, ADCT, art. 126, III), exceto os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (LC 214/2025, art. 454).

No lugar do IPI entram a CBS e o IBS e, para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.

CST relacionados ao 53

  • CST 50: a saída tributada da indústria.
  • CST 51: produto com alíquota zero na TIPI.
  • CST 03: o equivalente na nota de entrada.

Consulte a tabela completa de CST do IPI e de enquadramento legal para procurar outro código.

Referência: Tabela 4.3.2 do SPED (Receita Federal) · MOC 7.0 da NF-e, Anexo I, campo O09 e grupo O01 (ocorrência 0-1) · MOC 7.0, Visão Geral, Tabela 8-6 (enquadramento legal) · Decreto 7.212/2010 (RIPI).

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