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O que da Reforma Tributária depende do município (IBS municipal)

Atualizado há cerca de 2 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriaMunicípioAlíquotaFiscal

O IBS tem uma parte municipal cobrada pelo município de destino. Até 2028 a alíquota é a mesma no país; a partir de 2029 cada município e estado terá a sua.

Na Reforma Tributária, só o IBS depende do município: ele tem uma parte estadual e uma parte municipal, e as duas ficam com o destino da operação. A CBS é federal e tem a mesma alíquota em todo o país. Até 2028 o IBS municipal também é igual em todas as cidades; a diferença por município começa em 2029.

Para que serve o IBS municipal

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Por isso ele é dividido em duas alíquotas: a do estado e a do município. A diferença em relação ao ICMS e ao ISS é que o imposto passa a ser do lugar onde o comprador está, e não do lugar onde a empresa que vende fica.

Exemplo: uma empresa de Porto Alegre vende aço para um cliente de Caxias do Sul. O IBS municipal dessa venda é de Caxias do Sul, e o IBS estadual é do Rio Grande do Sul. Se o mesmo cliente estivesse em Joinville, o IBS seria de Joinville e de Santa Catarina.

Qual município conta: produtos e serviços

A regra vale para produtos e serviços, mas o "destino" muda conforme o caso (Lei Complementar 214/2025, art. 11):

OperaçãoMunicípio de destino do IBS
Venda de mercadoriaonde a mercadoria é entregue ao comprador
Serviço em geralonde o comprador tem o domicílio principal
Serviço sobre imóvel (obra, reforma, manutenção)onde o imóvel fica
Serviço feito na pessoa (salão, academia, clínica)onde o serviço é prestado
Evento (feira, show, curso presencial)onde o evento acontece
Transporte de cargaonde a carga é entregue

Calendário: quando o município começa a fazer diferença

PeríodoIBS municipal
20260% em todo o país (ano de teste)
2027 e 20280,05% em todo o país
2029 a 2032o IBS sobe aos poucos e o ISS e o ICMS caem; cada município e estado pode fixar a própria alíquota
2033 em dianteISS e ICMS acabam; vale só a alíquota do IBS de cada município e estado

O município ou estado que não aprovar uma lei própria usa a alíquota de referência, definida pelo Senado. Os números de cada ano estão em Alíquotas do IBS e da CBS.

O que fazer agora

Até 2028 não há nada a configurar por município: a alíquota é a mesma em todas as cidades. A única coisa que já faz diferença é o cadastro do cliente. A NF-e informa a cidade do destinatário pelo endereço dele, e é essa cidade que vai definir a alíquota a partir de 2029.

  1. 1
    Acesse Cadastros › Pessoas.
  2. 2
    Abra os clientes que você mais vende e confira o endereço, principalmente a cidade e o CEP.
  3. 3
    Se a mercadoria é entregue em outro endereço, informe o local de entrega na nota.

Quando o município NÃO muda nada

  • CBS: é federal, a alíquota é a mesma em todo o país.
  • 2026 a 2028: o IBS municipal é igual em todas as cidades.
  • NFS-e Nacional: na nota de serviço, quem calcula as alíquotas e o local de incidência do IBS e da CBS é o próprio emissor nacional, a partir dos dados da nota.

Venda fora do estabelecimento

Na venda presencial feita fora da loja (feira, entrega com venda na hora), a SEFAZ exige o município onde a venda aconteceu quando a nota não tem o endereço do comprador. Sem ele, a nota volta com a Rejeição 1005. Com o endereço do cliente preenchido, a exigência não se aplica.

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Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 11, 14, 15, 343 e 344 · Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 128.

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