O que da Reforma Tributária depende do município (IBS municipal)
O IBS tem uma parte municipal cobrada pelo município de destino. Até 2028 a alíquota é a mesma no país; a partir de 2029 cada município e estado terá a sua.
Na Reforma Tributária, só o IBS depende do município: ele tem uma parte estadual e uma parte municipal, e as duas ficam com o destino da operação. A CBS é federal e tem a mesma alíquota em todo o país. Até 2028 o IBS municipal também é igual em todas as cidades; a diferença por município começa em 2029.
Para que serve o IBS municipal
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Por isso ele é dividido em duas alíquotas: a do estado e a do município. A diferença em relação ao ICMS e ao ISS é que o imposto passa a ser do lugar onde o comprador está, e não do lugar onde a empresa que vende fica.
Exemplo: uma empresa de Porto Alegre vende aço para um cliente de Caxias do Sul. O IBS municipal dessa venda é de Caxias do Sul, e o IBS estadual é do Rio Grande do Sul. Se o mesmo cliente estivesse em Joinville, o IBS seria de Joinville e de Santa Catarina.
Qual município conta: produtos e serviços
A regra vale para produtos e serviços, mas o "destino" muda conforme o caso (Lei Complementar 214/2025, art. 11):
| Operação | Município de destino do IBS |
|---|---|
| Venda de mercadoria | onde a mercadoria é entregue ao comprador |
| Serviço em geral | onde o comprador tem o domicílio principal |
| Serviço sobre imóvel (obra, reforma, manutenção) | onde o imóvel fica |
| Serviço feito na pessoa (salão, academia, clínica) | onde o serviço é prestado |
| Evento (feira, show, curso presencial) | onde o evento acontece |
| Transporte de carga | onde a carga é entregue |
Calendário: quando o município começa a fazer diferença
| Período | IBS municipal |
|---|---|
| 2026 | 0% em todo o país (ano de teste) |
| 2027 e 2028 | 0,05% em todo o país |
| 2029 a 2032 | o IBS sobe aos poucos e o ISS e o ICMS caem; cada município e estado pode fixar a própria alíquota |
| 2033 em diante | ISS e ICMS acabam; vale só a alíquota do IBS de cada município e estado |
O município ou estado que não aprovar uma lei própria usa a alíquota de referência, definida pelo Senado. Os números de cada ano estão em Alíquotas do IBS e da CBS.
O que fazer agora
Até 2028 não há nada a configurar por município: a alíquota é a mesma em todas as cidades. A única coisa que já faz diferença é o cadastro do cliente. A NF-e informa a cidade do destinatário pelo endereço dele, e é essa cidade que vai definir a alíquota a partir de 2029.
- 1Acesse Cadastros › Pessoas.
- 2Abra os clientes que você mais vende e confira o endereço, principalmente a cidade e o CEP.
- 3Se a mercadoria é entregue em outro endereço, informe o local de entrega na nota.
Quando o município NÃO muda nada
- CBS: é federal, a alíquota é a mesma em todo o país.
- 2026 a 2028: o IBS municipal é igual em todas as cidades.
- NFS-e Nacional: na nota de serviço, quem calcula as alíquotas e o local de incidência do IBS e da CBS é o próprio emissor nacional, a partir dos dados da nota.
Venda fora do estabelecimento
Na venda presencial feita fora da loja (feira, entrega com venda na hora), a SEFAZ exige o município onde a venda aconteceu quando a nota não tem o endereço do comprador. Sem ele, a nota volta com a Rejeição 1005. Com o endereço do cliente preenchido, a exigência não se aplica.
Artigos relacionados
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 11, 14, 15, 343 e 344 · Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 128.