Erro E1835: Somente é permitido um único evento do tipo Manifestação de NFS-e (Anulação da Rejeição) para cada Evento de Manifestação de NFS-e - Rejeição, emitido por cada possível não emitentes da NFS-e indicada pela chave de acesso
Cada rejeição da NFS-e só pode ser anulada uma vez, pelo município.
O Erro E1835 acontece quando se tenta registrar uma segunda Anulação da Rejeição sobre a mesma Rejeição de uma NFS-e. É um erro de evento de manifestação — e o autor desse evento é o município, não quem emitiu a nota nem quem a recebeu.
O que o Sistema Nacional responde: “Somente é permitido um único evento do tipo Manifestação de NFS-e (Anulação da Rejeição) para cada Evento de Manifestação de NFS-e - Rejeição, emitido por cada possível não emitentes da NFS-e indicada pela chave de acesso.”
Por que acontece o Erro E1835
Quando o tomador, o intermediário ou o prestador não emitente rejeita uma NFS-e, essa rejeição fica registrada como evento. Se ela for indevida — o serviço existiu e a nota estava certa —, há como desfazê-la: o evento Anulação da Rejeição.
Pelo Anexo II, quem registra a anulação é o município de incidência do ISSQN, depois de examinar o caso. E a regra deste erro é de proporção:
| Rejeições registradas na nota | Anulações possíveis |
|---|---|
| Uma, do tomador | Uma, para essa rejeição |
| Uma do tomador e uma do intermediário | Uma para cada |
| Rejeição já anulada | Nenhuma outra → Erro E1835 |
Ou seja: cada rejeição admite uma única anulação. Anulada, o assunto está encerrado no histórico da nota.
As causas mais comuns:
Reenvio do mesmo pedido pelo sistema municipal, sem conferir a resposta da primeira vez.
Duas frentes da prefeitura tratando a mesma contestação.
Anulação apontando para a rejeição errada, quando a nota tem mais de uma.
No Berga
DFe › NFSe, para quem emite pelo Berga.
Deixa que o Berga resolve o que é do prestador: o Berga emite sempre como prestador e não envia eventos de manifestação nem de anulação — este erro é da prefeitura, não da sua nota. Quando o cliente rejeita uma nota que estava errada, o caminho no Berga é a substituição, com o motivo Rejeição pelo Tomador ou Intermediário. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E1835
Se a rejeição já foi anulada, não há o que reenviar: a anulação registrada vale. Consulte os eventos da nota para confirmar.
Se você é o prestador e acha que a rejeição do seu cliente foi indevida:
- 1Converse primeiro com o cliente — muitas vezes a rejeição foi engano.
- 2Persistindo, procure a Administração Tributária do município de incidência com o contrato e o comprovante do serviço. Só ela registra a anulação.
Se a nota estava mesmo errada, não peça anulação: corrija pela substituição.
- 1Em DFe › NFSe, abra o menu ⋯ da nota e clique em Substituir.
- 2Corrija os dados e escolha o motivo Rejeição pelo Tomador ou Intermediário.
- 3Clique em Salvar e Substituir.
Como evitar o Erro E1835
Do lado do sistema municipal, consulte os eventos da nota antes de registrar uma anulação. Do lado do prestador, confira a nota com o cliente antes de emitir — rejeição evitada não precisa ser anulada.
Se o Erro E1835 continuar
Erros vizinhos do Erro E1835: manifestação já registrada pelo mesmo não emitente e substituição bloqueada por manifestação.
Persistindo, o município deve abrir chamado no Sistema Nacional com a chave de acesso e o identificador da rejeição.
Consulte a tabela completa de erros da NFS-e Nacional para procurar outro código.
Erros relacionados
- Erro E1833: Somente é permitida uma única Manifestação de NFS-e por não emitente
- Erro E0070: NFS-e com manifestação de confirmação de serviço não pode ser substituída
- Erro E0072: NFS-e com manifestação tácita não pode ser substituída
Referência: Anexo II do leiaute do pedido de registro de evento (SEFIN/ADN), v1.01, Sistema Nacional NFS-e.