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Erro E0852: O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o evento de cancelamento de NFS-e deferido por análise fiscal pois um evento anterior já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção

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A prefeitura tentou deferir o cancelamento, mas a nota já tem um evento que impede o deferimento.

O Erro E0852 acontece quando a prefeitura tenta registrar o deferimento do cancelamento por análise fiscal (evento e105104) e o Sistema Nacional encontra, já vinculado à NFS-e, outro evento que impede o deferimento. A diferença para o Erro E0853 é esta: no E0852 a solicitação de análise existe, mas um evento a mais bloqueia; no E0853 falta a própria solicitação pendente.

O que o Sistema Nacional responde: “O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e DEFERIDO POR ANÁLISE FISCAL pois, o evento de [nome do evento vinculado à NFS-e] já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção.”

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Por que acontece o Erro E0852

A análise fiscal tem duas etapas: o emitente pede o cancelamento à prefeitura, e a prefeitura defere (cancela a nota) ou indefere (mantém a nota). O deferimento é registrado pelo município emissor, não pelo emitente.

Entre o pedido e a decisão, a nota continua recebendo eventos. A tabela oficial de convivência entre eventos (planilha "RN EVENTOSxEVENTOS" do Anexo II) recusa o deferimento quando a nota já tem:

Evento já vinculado à notaPor que impede
Cancelamento, por substituição ou por ofícioA nota já está cancelada
Deferimento ou indeferimento anteriorA análise já foi decidida
Confirmação do prestador, do tomador ou do intermediárioA nota foi aceita pelas partes
Bloqueio por ofício do evento de deferimento, sem desbloqueioA própria prefeitura travou o deferimento

A solicitação de análise fiscal, a confirmação tácita, as rejeições e a anulação da rejeição não impedem o deferimento.

Quem recebe o Erro E0852 é a prefeitura, ao registrar a decisão. Para o emitente, ele aparece como um pedido de análise que não chega a ser deferido.

No Berga

DFe › NFSe — o único pedido de evento que o Berga assina e envia ao Sistema Nacional é o cancelamento; a substituição é feita emitindo a nota substituta. A análise fiscal, o deferimento e o indeferimento acontecem fora do Berga: o pedido no canal que o município indicar, a decisão pela prefeitura.

Enquanto o cancelamento não é efetivado, a nota segue Autorizada na tela do Berga.

Deixa que o Berga resolve o cancelamento direto, dentro do prazo do município: pela opção Cancelar do menu de ações, sem depender de análise fiscal. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0852

  1. 1
    Pergunte à prefeitura qual evento foi citado na recusa do deferimento.
  2. 2
    Se a nota já estiver cancelada, não há o que deferir: o cancelamento já está feito.
  3. 3
    Se a análise já foi decidida, a decisão anterior prevalece.
  4. 4
    Se houver confirmação do tomador, converse com ele e com a prefeitura; a substituição da nota ainda é aceita nesse caso.
  5. 5
    Se houver bloqueio por ofício do deferimento, só a prefeitura pode desbloquear antes de deferir.

Como evitar o Erro E0852

Ao pedir a análise fiscal, avise o tomador para não confirmar a nota enquanto o pedido estiver pendente. A confirmação registrada no meio do caminho impede o deferimento.

Se o Erro E0852 continuar

Persistindo, fale com o fisco municipal: o deferimento é ato da prefeitura. Se precisar de ajuda para conferir a nota no Berga, abra um chamado informando o número dela e o Erro E0852.

Consulte a tabela completa de erros da NFS-e Nacional para procurar outro código.

Erros relacionados

Referência: Anexo II do leiaute do pedido de registro de evento (SEFIN/ADN), v1.01, Sistema Nacional NFS-e.

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