Erro E0852: O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o evento de cancelamento de NFS-e deferido por análise fiscal pois um evento anterior já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção
A prefeitura tentou deferir o cancelamento, mas a nota já tem um evento que impede o deferimento.
O Erro E0852 acontece quando a prefeitura tenta registrar o deferimento do cancelamento por análise fiscal (evento e105104) e o Sistema Nacional encontra, já vinculado à NFS-e, outro evento que impede o deferimento. A diferença para o Erro E0853 é esta: no E0852 a solicitação de análise existe, mas um evento a mais bloqueia; no E0853 falta a própria solicitação pendente.
O que o Sistema Nacional responde: “O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e DEFERIDO POR ANÁLISE FISCAL pois, o evento de [nome do evento vinculado à NFS-e] já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção.”
Por que acontece o Erro E0852
A análise fiscal tem duas etapas: o emitente pede o cancelamento à prefeitura, e a prefeitura defere (cancela a nota) ou indefere (mantém a nota). O deferimento é registrado pelo município emissor, não pelo emitente.
Entre o pedido e a decisão, a nota continua recebendo eventos. A tabela oficial de convivência entre eventos (planilha "RN EVENTOSxEVENTOS" do Anexo II) recusa o deferimento quando a nota já tem:
| Evento já vinculado à nota | Por que impede |
|---|---|
| Cancelamento, por substituição ou por ofício | A nota já está cancelada |
| Deferimento ou indeferimento anterior | A análise já foi decidida |
| Confirmação do prestador, do tomador ou do intermediário | A nota foi aceita pelas partes |
| Bloqueio por ofício do evento de deferimento, sem desbloqueio | A própria prefeitura travou o deferimento |
A solicitação de análise fiscal, a confirmação tácita, as rejeições e a anulação da rejeição não impedem o deferimento.
Quem recebe o Erro E0852 é a prefeitura, ao registrar a decisão. Para o emitente, ele aparece como um pedido de análise que não chega a ser deferido.
No Berga
DFe › NFSe — o único pedido de evento que o Berga assina e envia ao Sistema Nacional é o cancelamento; a substituição é feita emitindo a nota substituta. A análise fiscal, o deferimento e o indeferimento acontecem fora do Berga: o pedido no canal que o município indicar, a decisão pela prefeitura.
Enquanto o cancelamento não é efetivado, a nota segue Autorizada na tela do Berga.
Deixa que o Berga resolve o cancelamento direto, dentro do prazo do município: pela opção Cancelar do menu de ações, sem depender de análise fiscal. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0852
- 1Pergunte à prefeitura qual evento foi citado na recusa do deferimento.
- 2Se a nota já estiver cancelada, não há o que deferir: o cancelamento já está feito.
- 3Se a análise já foi decidida, a decisão anterior prevalece.
- 4Se houver confirmação do tomador, converse com ele e com a prefeitura; a substituição da nota ainda é aceita nesse caso.
- 5Se houver bloqueio por ofício do deferimento, só a prefeitura pode desbloquear antes de deferir.
Como evitar o Erro E0852
Ao pedir a análise fiscal, avise o tomador para não confirmar a nota enquanto o pedido estiver pendente. A confirmação registrada no meio do caminho impede o deferimento.
Se o Erro E0852 continuar
Persistindo, fale com o fisco municipal: o deferimento é ato da prefeitura. Se precisar de ajuda para conferir a nota no Berga, abra um chamado informando o número dela e o Erro E0852.
Consulte a tabela completa de erros da NFS-e Nacional para procurar outro código.
Erros relacionados
- Erro E0853: Deferimento sem solicitação de análise fiscal pendente
- Erro E0855: Indeferimento de análise fiscal impedido por evento já vinculado
- Erro E0848: Solicitação de análise fiscal impedida por evento já vinculado
Referência: Anexo II do leiaute do pedido de registro de evento (SEFIN/ADN), v1.01, Sistema Nacional NFS-e.