DIFAL no Acre

Alíquota interna de 19%. Para consumidor final, o Acre usa a base única; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Acre

Alíquota interna geral
19% desde 01/04/2023
FCP
Não temSem FCP (tabela de FCP do Portal da NF-e).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Base legal: LC 55/1997, art. 18, I (LC 422/2022); RICMS/AC, art. 184-J, § 1º (não contribuinte) e art. 5º, IX-A, § 9º (contribuinte). Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para AC

DIFAL devido ao Acre numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de AC, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ALAlagoas12%R$ 70,00R$ 86,42
AMAmazonas12%R$ 70,00R$ 86,42
APAmapá12%R$ 70,00R$ 86,42
BABahia12%R$ 70,00R$ 86,42
CECeará12%R$ 70,00R$ 86,42
DFDistrito Federal12%R$ 70,00R$ 86,42
ESEspírito Santo12%R$ 70,00R$ 86,42
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 70,00R$ 86,42
MGMinas Gerais7%R$ 120,00R$ 148,15
MSMato Grosso do Sul12%R$ 70,00R$ 86,42
MTMato Grosso12%R$ 70,00R$ 86,42
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 70,00R$ 86,42
PEPernambuco12%R$ 70,00R$ 86,42
PIPiauí12%R$ 70,00R$ 86,42
PRParaná7%R$ 120,00R$ 148,15
RJRio de Janeiro7%R$ 120,00R$ 148,15
RNRio Grande do Norte12%R$ 70,00R$ 86,42
RORondônia12%R$ 70,00R$ 86,42
RRRoraima12%R$ 70,00R$ 86,42
RSRio Grande do Sul7%R$ 120,00R$ 148,15
SCSanta Catarina7%R$ 120,00R$ 148,15
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo7%R$ 120,00R$ 148,15
TOTocantins12%R$ 70,00R$ 86,42

Vendendo de AC para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Acre, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Acre

Qual a alíquota interna do ICMS no Acre em 2026?
19%, em vigor desde 01/04/2023 (LC 55/1997, art. 18, I (LC 422/2022)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Acre?
O Acre usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Acre, o DIFAL é de R$ 120,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Acre na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Acre recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 148,15.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Acre?
Na venda a consumidor final, o Acre cobra o DIFAL também do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: LC 55/1997, art. 19, parágrafo único (LC 304/2015). O STF suspendeu essa cobrança quando ela vinha do Convênio ICMS 93/2015 (ADI 5464), mas a lei estadual segue em vigor e pode ser contestada. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Acre paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal. Comprador do Simples paga com as alíquotas dos não optantes (LC 55/1997, art. 39-D).
O Acre cobra FCP no DIFAL?
Não. O Acre não cobra FCP (Sem FCP (tabela de FCP do Portal da NF-e)).
Qual a alíquota interestadual para o Acre?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Acre, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).