DIFAL no Rio Grande do Norte

Alíquota interna de 20%. Para consumidor final, o Rio Grande do Norte usa a base única; para empresa, a base dupla.

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Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

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A regra do DIFAL no Rio Grande do Norte

Alíquota interna geral
20% desde 20/03/2025
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FECOP) em armas, bebidas alcoólicas, fumo, joias, perfumes, refrigerantes e outros (Lei 6.968/1996, art. 27-A).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

A base dupla do contribuinte não se aplica a destinatário optante do Simples (IN SEI 1/2024, art. 1º, § 3º).

Base legal: Lei 6.968/1996, art. 27, I, a (Lei 11.999/2024); art. 10, XI (não contribuinte) e IX (contribuinte); IN SEI 1/2024. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para RN

DIFAL devido ao Rio Grande do Norte numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de RN, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 80,00R$ 100,00
ALAlagoas12%R$ 80,00R$ 100,00
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 80,00R$ 100,00
BABahia12%R$ 80,00R$ 100,00
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 80,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 80,00R$ 100,00
GOGoiás12%R$ 80,00R$ 100,00
MAMaranhão12%R$ 80,00R$ 100,00
MGMinas Gerais7%R$ 130,00R$ 162,50
MSMato Grosso do Sul12%R$ 80,00R$ 100,00
MTMato Grosso12%R$ 80,00R$ 100,00
PAPará12%R$ 80,00R$ 100,00
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 100,00
PEPernambuco12%R$ 80,00R$ 100,00
PIPiauí12%R$ 80,00R$ 100,00
PRParaná7%R$ 130,00R$ 162,50
RJRio de Janeiro7%R$ 130,00R$ 162,50
RORondônia12%R$ 80,00R$ 100,00
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul7%R$ 130,00R$ 162,50
SCSanta Catarina7%R$ 130,00R$ 162,50
SESergipe12%R$ 80,00R$ 100,00
SPSão Paulo7%R$ 130,00R$ 162,50
TOTocantins12%R$ 80,00R$ 100,00

Vendendo de RN para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Rio Grande do Norte, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Rio Grande do Norte

Qual a alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Norte em 2026?
20%, em vigor desde 20/03/2025 (Lei 6.968/1996, art. 27, I, a (Lei 11.999/2024)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Rio Grande do Norte?
O Rio Grande do Norte usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Rio Grande do Norte, o DIFAL é de R$ 130,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Rio Grande do Norte na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Rio Grande do Norte recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 162,50.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Rio Grande do Norte?
Na venda a consumidor final, o Rio Grande do Norte cobra o DIFAL também do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: Lei 6.968/1996, art. 9º, § 6º (Lei 9.991/2015); RICMS-RN, art. 3º, § 11. O STF suspendeu essa cobrança quando ela vinha do Convênio ICMS 93/2015 (ADI 5464), mas a lei estadual segue em vigor e pode ser contestada. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Rio Grande do Norte paga o DIFAL pela base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Comprador do Simples: base única, sem a base dupla (IN SEI 1/2024, art. 1º, § 3º).
O Rio Grande do Norte cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FECOP) em armas, bebidas alcoólicas, fumo, joias, perfumes, refrigerantes e outros (Lei 6.968/1996, art. 27-A). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Rio Grande do Norte?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Rio Grande do Norte, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Rio Grande do Norte?
A base dupla do contribuinte não se aplica a destinatário optante do Simples (IN SEI 1/2024, art. 1º, § 3º).