DIFAL em Mato Grosso

Alíquota interna de 17%. Para consumidor final, Mato Grosso usa a base única por dentro; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL em Mato Grosso

Alíquota interna geral
17% desde 01/01/1999
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FECEP) em comunicação, bebidas alcoólicas, cervejas, embarcações, joias, cosméticos e perfumes (Lei 7.098/1998, art. 14, § 9º).
Consumidor final (não contribuinte)
Base única por dentrobase única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Contribuinte: base dupla pelo RICMS desde 01/01/2024; a lei consolidada ainda diz base de origem.

Base legal: Lei 7.098/1998, art. 14, I, a; RICMS/MT, art. 72, IX e IX-A (Decreto 649/2023); Nota Técnica SEFAZ-MT 001/2024. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para MT

DIFAL devido a Mato Grosso numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de MT, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 60,24R$ 60,24
ALAlagoas12%R$ 60,24R$ 60,24
AMAmazonas12%R$ 60,24R$ 60,24
APAmapá12%R$ 60,24R$ 60,24
BABahia12%R$ 60,24R$ 60,24
CECeará12%R$ 60,24R$ 60,24
DFDistrito Federal12%R$ 60,24R$ 60,24
ESEspírito Santo12%R$ 60,24R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 60,24R$ 60,24
MAMaranhão12%R$ 60,24R$ 60,24
MGMinas Gerais7%R$ 120,48R$ 120,48
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 60,24R$ 60,24
PBParaíba12%R$ 60,24R$ 60,24
PEPernambuco12%R$ 60,24R$ 60,24
PIPiauí12%R$ 60,24R$ 60,24
PRParaná7%R$ 120,48R$ 120,48
RJRio de Janeiro7%R$ 120,48R$ 120,48
RNRio Grande do Norte12%R$ 60,24R$ 60,24
RORondônia12%R$ 60,24R$ 60,24
RRRoraima12%R$ 60,24R$ 60,24
RSRio Grande do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
SCSanta Catarina7%R$ 120,48R$ 120,48
SESergipe12%R$ 60,24R$ 60,24
SPSão Paulo7%R$ 120,48R$ 120,48
TOTocantins12%R$ 60,24R$ 60,24

Vendendo de MT para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo de Mato Grosso, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL em Mato Grosso

Qual a alíquota interna do ICMS em Mato Grosso em 2026?
17%, em vigor desde 01/01/1999 (Lei 7.098/1998, art. 14, I, a). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final em Mato Grosso?
Mato Grosso usa a base única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final em Mato Grosso, o DIFAL é de R$ 120,48. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa de Mato Grosso na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa de Mato Grosso recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 120,48.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL em Mato Grosso?
Na venda a consumidor final, Mato Grosso não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: SEFAZ-MT, Nota Técnica 053/2023-UDCR/UNERC. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples de Mato Grosso paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal. Comprador do Simples usa a mesma base dupla (Informação 234/2024-UDCR/UNERC).
Mato Grosso cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FECEP) em comunicação, bebidas alcoólicas, cervejas, embarcações, joias, cosméticos e perfumes (Lei 7.098/1998, art. 14, § 9º). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para Mato Grosso?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para Mato Grosso, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL de Mato Grosso?
Contribuinte: base dupla pelo RICMS desde 01/01/2024; a lei consolidada ainda diz base de origem.