DIFAL na Paraíba

Alíquota interna de 20%. Para consumidor final, a Paraíba usa a base única; para empresa, a base dupla com a diferença de alíquotas.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL na Paraíba

Alíquota interna geral
20% desde 01/01/2024
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FUNCEP) em bebidas alcoólicas, armas, embarcações, fumo, gasolina, comunicação e outros (Lei 7.611/2004, art. 2º, I).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base dupla × diferençabase dupla com a diferença de alíquotas: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e aplica-se a diferença de alíquotas sobre essa base.

Contribuinte: o manual da SEFAZ-PB tira o ICMS da origem, embute o da PB e aplica a diferença de alíquotas (ex.: 880 ÷ 0,80 = 1.100; × 8% = 88). Não contribuinte: não encontramos exemplo oficial; aplicado o Convênio ICMS 236/2021.

Base legal: Lei 6.379/1996, art. 11, I (Lei 12.788/2023); art. 13, X (contribuinte) e XI-A (não contribuinte); Manual de Orientação ICMS DIFAL/Fronteira (Portaria 43/2021, versão de 06/01/2024). Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para PB

DIFAL devido à Paraíba numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de PB, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 80,00R$ 88,00
ALAlagoas12%R$ 80,00R$ 88,00
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 88,00
APAmapá12%R$ 80,00R$ 88,00
BABahia12%R$ 80,00R$ 88,00
CECeará12%R$ 80,00R$ 88,00
DFDistrito Federal12%R$ 80,00R$ 88,00
ESEspírito Santo12%R$ 80,00R$ 88,00
GOGoiás12%R$ 80,00R$ 88,00
MAMaranhão12%R$ 80,00R$ 88,00
MGMinas Gerais7%R$ 130,00R$ 151,13
MSMato Grosso do Sul12%R$ 80,00R$ 88,00
MTMato Grosso12%R$ 80,00R$ 88,00
PAPará12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 80,00R$ 88,00
PIPiauí12%R$ 80,00R$ 88,00
PRParaná7%R$ 130,00R$ 151,13
RJRio de Janeiro7%R$ 130,00R$ 151,13
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 88,00
RORondônia12%R$ 80,00R$ 88,00
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 88,00
RSRio Grande do Sul7%R$ 130,00R$ 151,13
SCSanta Catarina7%R$ 130,00R$ 151,13
SESergipe12%R$ 80,00R$ 88,00
SPSão Paulo7%R$ 130,00R$ 151,13
TOTocantins12%R$ 80,00R$ 88,00

Vendendo de PB para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo da Paraíba, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL na Paraíba

Qual a alíquota interna do ICMS na Paraíba em 2026?
20%, em vigor desde 01/01/2024 (Lei 6.379/1996, art. 11, I (Lei 12.788/2023)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final na Paraíba?
A Paraíba usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final na Paraíba, o DIFAL é de R$ 130,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa da Paraíba na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa da Paraíba recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla com a diferença de alíquotas: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e aplica-se a diferença de alíquotas sobre essa base. Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 151,13.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL na Paraíba?
Na venda a consumidor final, a Paraíba cobra o DIFAL também do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: RICMS/PB, art. 38-A, II. O STF suspendeu essa cobrança quando ela vinha do Convênio ICMS 93/2015 (ADI 5464), mas a lei estadual segue em vigor e pode ser contestada. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples da Paraíba paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
A Paraíba cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FUNCEP) em bebidas alcoólicas, armas, embarcações, fumo, gasolina, comunicação e outros (Lei 7.611/2004, art. 2º, I). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para a Paraíba?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para a Paraíba, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL da Paraíba?
Contribuinte: o manual da SEFAZ-PB tira o ICMS da origem, embute o da PB e aplica a diferença de alíquotas (ex.: 880 ÷ 0,80 = 1.100; × 8% = 88). Não contribuinte: não encontramos exemplo oficial; aplicado o Convênio ICMS 236/2021.