DIFAL no Amapá

Alíquota interna de 18%. Para consumidor final, o Amapá usa a base única; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Amapá

Alíquota interna geral
18% desde 01/02/2016
FCP
Não temSem FCP (tabela de FCP do Portal da NF-e).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: a lei repete a LC 87/96 e não encontramos norma do AP com a fórmula; aplicado o Convênio ICMS 236/2021 (base única).

Base legal: Lei 400/1997, art. 37, III, i (Lei 1.949/2015); art. 16, IX e § 4º e VIII e § 3º (Lei 2.756/2022). Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para AP

DIFAL devido ao Amapá numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de AP, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 60,00R$ 73,17
ALAlagoas12%R$ 60,00R$ 73,17
AMAmazonas12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 60,00R$ 73,17
CECeará12%R$ 60,00R$ 73,17
DFDistrito Federal12%R$ 60,00R$ 73,17
ESEspírito Santo12%R$ 60,00R$ 73,17
GOGoiás12%R$ 60,00R$ 73,17
MAMaranhão12%R$ 60,00R$ 73,17
MGMinas Gerais7%R$ 110,00R$ 134,15
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,00R$ 73,17
MTMato Grosso12%R$ 60,00R$ 73,17
PAPará12%R$ 60,00R$ 73,17
PBParaíba12%R$ 60,00R$ 73,17
PEPernambuco12%R$ 60,00R$ 73,17
PIPiauí12%R$ 60,00R$ 73,17
PRParaná7%R$ 110,00R$ 134,15
RJRio de Janeiro7%R$ 110,00R$ 134,15
RNRio Grande do Norte12%R$ 60,00R$ 73,17
RORondônia12%R$ 60,00R$ 73,17
RRRoraima12%R$ 60,00R$ 73,17
RSRio Grande do Sul7%R$ 110,00R$ 134,15
SCSanta Catarina7%R$ 110,00R$ 134,15
SESergipe12%R$ 60,00R$ 73,17
SPSão Paulo7%R$ 110,00R$ 134,15
TOTocantins12%R$ 60,00R$ 73,17

Vendendo de AP para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Amapá, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Amapá

Qual a alíquota interna do ICMS no Amapá em 2026?
18%, em vigor desde 01/02/2016 (Lei 400/1997, art. 37, III, i (Lei 1.949/2015)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Amapá?
O Amapá usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Amapá, o DIFAL é de R$ 110,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Amapá na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Amapá recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 134,15.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Amapá?
Na venda a consumidor final, não achamos ato oficial do Amapá que dispense o vendedor do Simples de outro estado: pela regra geral, o DIFAL é devido. Fonte: Lei 400/1997 (a Lei 2.756/2022 revogou a regra do Simples do art. 7º, § 10). Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Amapá paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
O Amapá cobra FCP no DIFAL?
Não. O Amapá não cobra FCP (Sem FCP (tabela de FCP do Portal da NF-e)).
Qual a alíquota interestadual para o Amapá?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Amapá, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Amapá?
Não contribuinte: a lei repete a LC 87/96 e não encontramos norma do AP com a fórmula; aplicado o Convênio ICMS 236/2021 (base única).