DIFAL em Alagoas

Alíquota interna de 20,5% + 1% de FCP. Para consumidor final, Alagoas usa a base única; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL em Alagoas

Alíquota interna geral
20,5% desde 01/04/2026
FCP
1% em geralFECOEP de 1% em todas as operações com alíquota interna (Lei 6.558/2004, art. 2º-A; fora cesta básica, medicamentos e outros do § 3º) e 2% nos produtos do art. 2º, I.
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

A SEFAZ-AL divulga a carga como 21,5% (20,5% + 1% FECOEP).

Base legal: Lei 5.900/1996, art. 17, I, b (Lei 9.776/2025); Comunicados SURE 2/2026 e 3/2026. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para AL

DIFAL devido a Alagoas numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de AL, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 95,00R$ 121,02
APAmapá12%R$ 95,00R$ 121,02
BABahia12%R$ 95,00R$ 121,02
CECeará12%R$ 95,00R$ 121,02
DFDistrito Federal12%R$ 95,00R$ 121,02
ESEspírito Santo12%R$ 95,00R$ 121,02
GOGoiás12%R$ 95,00R$ 121,02
MAMaranhão12%R$ 95,00R$ 121,02
MGMinas Gerais7%R$ 145,00R$ 184,72
MSMato Grosso do Sul12%R$ 95,00R$ 121,02
MTMato Grosso12%R$ 95,00R$ 121,02
PAPará12%R$ 95,00R$ 121,02
PBParaíba12%R$ 95,00R$ 121,02
PEPernambuco12%R$ 95,00R$ 121,02
PIPiauí12%R$ 95,00R$ 121,02
PRParaná7%R$ 145,00R$ 184,72
RJRio de Janeiro7%R$ 145,00R$ 184,72
RNRio Grande do Norte12%R$ 95,00R$ 121,02
RORondônia12%R$ 95,00R$ 121,02
RRRoraima12%R$ 95,00R$ 121,02
RSRio Grande do Sul7%R$ 145,00R$ 184,72
SCSanta Catarina7%R$ 145,00R$ 184,72
SESergipe12%R$ 95,00R$ 121,02
SPSão Paulo7%R$ 145,00R$ 184,72
TOTocantins12%R$ 95,00R$ 121,02

Vendendo de AL para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo de Alagoas, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL em Alagoas

Qual a alíquota interna do ICMS em Alagoas em 2026?
20,5% mais 1% de FCP geral, em vigor desde 01/04/2026 (Lei 5.900/1996, art. 17, I, b (Lei 9.776/2025)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final em Alagoas?
Alagoas usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final em Alagoas, o DIFAL é de R$ 145,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa de Alagoas na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa de Alagoas recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 184,72.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL em Alagoas?
Na venda a consumidor final, Alagoas não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: Orientação da SEFAZ-AL de 14/01/2022, pela ADI 5464 (o RICMS-AL, art. 748-E, VIII, ainda prevê a cobrança). Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples de Alagoas paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
Alagoas cobra FCP no DIFAL?
Sim: 1% sobre as mercadorias em geral, somado à alíquota interna. FECOEP de 1% em todas as operações com alíquota interna (Lei 6.558/2004, art. 2º-A; fora cesta básica, medicamentos e outros do § 3º) e 2% nos produtos do art. 2º, I.
Qual a alíquota interestadual para Alagoas?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para Alagoas, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL de Alagoas?
A SEFAZ-AL divulga a carga como 21,5% (20,5% + 1% FECOEP).