DIFAL em Sergipe

Alíquota interna de 19%. Para consumidor final, Sergipe usa a base única; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL em Sergipe

Alíquota interna geral
19% desde 01/04/2023
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. em fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, joias, perfumes e armas (Lei 4.731/2002, art. 2º) e 1 p.p. de FECOEP nas demais mercadorias em operações específicas, inclusive uso e consumo de contribuinte (art. 2º-A e 2º-B).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

No uso e consumo de contribuinte há 1 p.p. de FECOEP sobre as demais mercadorias (não no ativo imobilizado).

Base legal: Lei 3.796/1996, art. 18, I, j (Lei 9.176/2023); art. 11, XIII (não contribuinte) e X (contribuinte); RICMS-SE, art. 480-M, § 1º. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para SE

DIFAL devido a Sergipe numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de SE, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 70,00R$ 86,42
AMAmazonas12%R$ 70,00R$ 86,42
APAmapá12%R$ 70,00R$ 86,42
BABahia12%R$ 70,00R$ 86,42
CECeará12%R$ 70,00R$ 86,42
DFDistrito Federal12%R$ 70,00R$ 86,42
ESEspírito Santo12%R$ 70,00R$ 86,42
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 70,00R$ 86,42
MGMinas Gerais7%R$ 120,00R$ 148,15
MSMato Grosso do Sul12%R$ 70,00R$ 86,42
MTMato Grosso12%R$ 70,00R$ 86,42
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 70,00R$ 86,42
PEPernambuco12%R$ 70,00R$ 86,42
PIPiauí12%R$ 70,00R$ 86,42
PRParaná7%R$ 120,00R$ 148,15
RJRio de Janeiro7%R$ 120,00R$ 148,15
RNRio Grande do Norte12%R$ 70,00R$ 86,42
RORondônia12%R$ 70,00R$ 86,42
RRRoraima12%R$ 70,00R$ 86,42
RSRio Grande do Sul7%R$ 120,00R$ 148,15
SCSanta Catarina7%R$ 120,00R$ 148,15
SPSão Paulo7%R$ 120,00R$ 148,15
TOTocantins12%R$ 70,00R$ 86,42

Vendendo de SE para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo de Sergipe, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL em Sergipe

Qual a alíquota interna do ICMS em Sergipe em 2026?
19%, em vigor desde 01/04/2023 (Lei 3.796/1996, art. 18, I, j (Lei 9.176/2023)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final em Sergipe?
Sergipe usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final em Sergipe, o DIFAL é de R$ 120,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa de Sergipe na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa de Sergipe recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 148,15.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL em Sergipe?
Na venda a consumidor final, Sergipe não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: IN SEFAZ 17/2023, art. 5º, § 2º. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples de Sergipe paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal. A fórmula do comprador do Simples (complementação de alíquota com o FECOEP) não foi confirmada.
Sergipe cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. em fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, joias, perfumes e armas (Lei 4.731/2002, art. 2º) e 1 p.p. de FECOEP nas demais mercadorias em operações específicas, inclusive uso e consumo de contribuinte (art. 2º-A e 2º-B). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para Sergipe?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para Sergipe, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL de Sergipe?
No uso e consumo de contribuinte há 1 p.p. de FECOEP sobre as demais mercadorias (não no ativo imobilizado).