DIFAL no Paraná

Alíquota interna de 19,5%. Para consumidor final, o Paraná usa a base única por dentro; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Paraná

Alíquota interna geral
19,5% desde 18/03/2024
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FECOP) em água mineral, joias, bebidas alcoólicas, fumo, perfumes e cosméticos, refrigerantes e outros (Lei 11.580/1996, art. 14-A).
Consumidor final (não contribuinte)
Base única por dentrobase única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: o RICMS diz base única "considerando a alíquota interna" (confiança média). A SEFA-PR considera indevido o DIFAL de não contribuinte do remetente do Simples (ADI 5464).

Base legal: Lei 11.580/1996, art. 14, VIII (Lei 21.850/2023); RICMS/PR, art. 17, V, art. 541, I (não contribuinte) e art. 8º, § 12 (contribuinte). Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para PR

DIFAL devido ao Paraná numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de PR, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 93,17R$ 93,17
ALAlagoas12%R$ 93,17R$ 93,17
AMAmazonas12%R$ 93,17R$ 93,17
APAmapá12%R$ 93,17R$ 93,17
BABahia12%R$ 93,17R$ 93,17
CECeará12%R$ 93,17R$ 93,17
DFDistrito Federal12%R$ 93,17R$ 93,17
ESEspírito Santo12%R$ 93,17R$ 93,17
GOGoiás12%R$ 93,17R$ 93,17
MAMaranhão12%R$ 93,17R$ 93,17
MGMinas Gerais12%R$ 93,17R$ 93,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 93,17R$ 93,17
MTMato Grosso12%R$ 93,17R$ 93,17
PAPará12%R$ 93,17R$ 93,17
PBParaíba12%R$ 93,17R$ 93,17
PEPernambuco12%R$ 93,17R$ 93,17
PIPiauí12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 93,17R$ 93,17
RNRio Grande do Norte12%R$ 93,17R$ 93,17
RORondônia12%R$ 93,17R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 93,17R$ 93,17
RSRio Grande do Sul12%R$ 93,17R$ 93,17
SCSanta Catarina12%R$ 93,17R$ 93,17
SESergipe12%R$ 93,17R$ 93,17
SPSão Paulo12%R$ 93,17R$ 93,17
TOTocantins12%R$ 93,17R$ 93,17

Vendendo de PR para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Paraná, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre7%R$ 120,00R$ 148,15
ALAlagoas7%R$ 145,00R$ 184,72
AMAmazonas7%R$ 130,00R$ 162,50
APAmapá7%R$ 110,00R$ 134,15
BABahia7%R$ 135,00R$ 169,81
CECeará7%R$ 130,00R$ 162,50
DFDistrito Federal7%R$ 162,50R$ 162,50
ESEspírito Santo7%R$ 100,00R$ 120,48
GOGoiás7%R$ 120,00R$ 148,15
MAMaranhão7%R$ 160,00R$ 207,79
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
MTMato Grosso7%R$ 120,48R$ 120,48
PAPará7%R$ 120,00R$ 148,15
PBParaíba7%R$ 130,00R$ 151,13
PEPernambuco7%R$ 135,00R$ 169,81
PIPiauí7%R$ 200,00R$ 200,00
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte7%R$ 130,00R$ 162,50
RORondônia7%R$ 125,00R$ 155,28
RRRoraima7%R$ 130,00R$ 162,50
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe7%R$ 120,00R$ 148,15
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins7%R$ 162,50R$ 162,50

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Paraná

Qual a alíquota interna do ICMS no Paraná em 2026?
19,5%, em vigor desde 18/03/2024 (Lei 11.580/1996, art. 14, VIII (Lei 21.850/2023)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Paraná?
O Paraná usa a base única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Paraná, o DIFAL é de R$ 93,17. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Paraná na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Paraná recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 93,17.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Paraná?
Na venda a consumidor final, o Paraná não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: FAQ SEFA-PR 1175; o Decreto 8.527/2025 retirou a regra do Simples do RICMS. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Paraná paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
O Paraná cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FECOP) em água mineral, joias, bebidas alcoólicas, fumo, perfumes e cosméticos, refrigerantes e outros (Lei 11.580/1996, art. 14-A). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Paraná?
De todos os estados para o Paraná, a alíquota interestadual é de 12%. Mercadoria importada usa 4% (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Paraná?
Não contribuinte: o RICMS diz base única "considerando a alíquota interna" (confiança média). A SEFA-PR considera indevido o DIFAL de não contribuinte do remetente do Simples (ADI 5464).