DIFAL em Mato Grosso do Sul

Alíquota interna de 17%. Para consumidor final, Mato Grosso do Sul usa a base dupla; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL em Mato Grosso do Sul

Alíquota interna geral
17% desde 21/12/2007
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FECOMP) em armas, bebidas alcoólicas, cigarros, joias, perfumes e outros (Lei 1.810/1997, art. 41-A).
Consumidor final (não contribuinte)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: a lei manda integrar o imposto da diferença na base; não encontramos norma regulamentar com a fórmula (confiança média).

Base legal: Lei 1.810/1997, art. 41, III, a; art. 20, I, h e i, e art. 18, parágrafo único (Lei 5.993/2022); IN SAT 4/2023, art. 3º. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para MS

DIFAL devido a Mato Grosso do Sul numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de MS, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 60,24R$ 60,24
ALAlagoas12%R$ 60,24R$ 60,24
AMAmazonas12%R$ 60,24R$ 60,24
APAmapá12%R$ 60,24R$ 60,24
BABahia12%R$ 60,24R$ 60,24
CECeará12%R$ 60,24R$ 60,24
DFDistrito Federal12%R$ 60,24R$ 60,24
ESEspírito Santo12%R$ 60,24R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 60,24R$ 60,24
MAMaranhão12%R$ 60,24R$ 60,24
MGMinas Gerais7%R$ 120,48R$ 120,48
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 60,24R$ 60,24
PBParaíba12%R$ 60,24R$ 60,24
PEPernambuco12%R$ 60,24R$ 60,24
PIPiauí12%R$ 60,24R$ 60,24
PRParaná7%R$ 120,48R$ 120,48
RJRio de Janeiro7%R$ 120,48R$ 120,48
RNRio Grande do Norte12%R$ 60,24R$ 60,24
RORondônia12%R$ 60,24R$ 60,24
RRRoraima12%R$ 60,24R$ 60,24
RSRio Grande do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
SCSanta Catarina7%R$ 120,48R$ 120,48
SESergipe12%R$ 60,24R$ 60,24
SPSão Paulo7%R$ 120,48R$ 120,48
TOTocantins12%R$ 60,24R$ 60,24

Vendendo de MS para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo de Mato Grosso do Sul, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL em Mato Grosso do Sul

Qual a alíquota interna do ICMS em Mato Grosso do Sul em 2026?
17%, em vigor desde 21/12/2007 (Lei 1.810/1997, art. 41, III, a). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final em Mato Grosso do Sul?
Mato Grosso do Sul usa a base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final em Mato Grosso do Sul, o DIFAL é de R$ 120,48. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa de Mato Grosso do Sul na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa de Mato Grosso do Sul recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 120,48.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL em Mato Grosso do Sul?
Na venda a consumidor final, Mato Grosso do Sul não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: RICMS/MS, Anexo XXIV, art. 10, anotado pela SEFAZ-MS como suspenso pela ADI 5464. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples de Mato Grosso do Sul paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
Mato Grosso do Sul cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FECOMP) em armas, bebidas alcoólicas, cigarros, joias, perfumes e outros (Lei 1.810/1997, art. 41-A). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para Mato Grosso do Sul?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para Mato Grosso do Sul, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL de Mato Grosso do Sul?
Não contribuinte: a lei manda integrar o imposto da diferença na base; não encontramos norma regulamentar com a fórmula (confiança média).