DIFAL no Piauí

Alíquota interna de 22,5%. Para consumidor final, o Piauí usa a base única por dentro; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Piauí

Alíquota interna geral
22,5% desde 01/04/2025
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. em fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, isotônicos, energéticos e álcool não combustível (Lei 4.257/1989, art. 23, § 11; Lei 5.622/2006).
Consumidor final (não contribuinte)
Base única por dentrobase única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: a SEFAZ-PI chama de base única, mas embute a alíquota interna (ex.: 100 ÷ 0,79 = 126,58).

Base legal: Lei 4.257/1989, art. 23, I, c (Lei 8.558/2024); art. 24, XVI e XVII (Lei 7.706/2021); Comunicado UNATRI 3/2023. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para PI

DIFAL devido ao Piauí numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de PI, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 135,48R$ 135,48
ALAlagoas12%R$ 135,48R$ 135,48
AMAmazonas12%R$ 135,48R$ 135,48
APAmapá12%R$ 135,48R$ 135,48
BABahia12%R$ 135,48R$ 135,48
CECeará12%R$ 135,48R$ 135,48
DFDistrito Federal12%R$ 135,48R$ 135,48
ESEspírito Santo12%R$ 135,48R$ 135,48
GOGoiás12%R$ 135,48R$ 135,48
MAMaranhão12%R$ 135,48R$ 135,48
MGMinas Gerais7%R$ 200,00R$ 200,00
MSMato Grosso do Sul12%R$ 135,48R$ 135,48
MTMato Grosso12%R$ 135,48R$ 135,48
PAPará12%R$ 135,48R$ 135,48
PBParaíba12%R$ 135,48R$ 135,48
PEPernambuco12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná7%R$ 200,00R$ 200,00
RJRio de Janeiro7%R$ 200,00R$ 200,00
RNRio Grande do Norte12%R$ 135,48R$ 135,48
RORondônia12%R$ 135,48R$ 135,48
RRRoraima12%R$ 135,48R$ 135,48
RSRio Grande do Sul7%R$ 200,00R$ 200,00
SCSanta Catarina7%R$ 200,00R$ 200,00
SESergipe12%R$ 135,48R$ 135,48
SPSão Paulo7%R$ 200,00R$ 200,00
TOTocantins12%R$ 135,48R$ 135,48

Vendendo de PI para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Piauí, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Piauí

Qual a alíquota interna do ICMS no Piauí em 2026?
22,5%, em vigor desde 01/04/2025 (Lei 4.257/1989, art. 23, I, c (Lei 8.558/2024)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Piauí?
O Piauí usa a base única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Piauí, o DIFAL é de R$ 200,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Piauí na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Piauí recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 200,00.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Piauí?
Na venda a consumidor final, não achamos ato oficial do Piauí que dispense o vendedor do Simples de outro estado: pela regra geral, o DIFAL é devido. Fonte: RICMS/PI (Decreto 21.866/2023), art. 31, sem menção ao Simples. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Piauí paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal. ME e EPP industrial dentro do sublimite não paga na compra de ativo imobilizado (Anexo V, art. 3º, § 5º).
O Piauí cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. em fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, isotônicos, energéticos e álcool não combustível (Lei 4.257/1989, art. 23, § 11; Lei 5.622/2006). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Piauí?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Piauí, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Piauí?
Não contribuinte: a SEFAZ-PI chama de base única, mas embute a alíquota interna (ex.: 100 ÷ 0,79 = 126,58).