DIFAL no Rio Grande do Sul

Alíquota interna de 17%. Para consumidor final, o Rio Grande do Sul usa a base única; para empresa, a base dupla.

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Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Rio Grande do Sul

Alíquota interna geral
17% desde 01/01/2022
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (AMPARA/RS) em bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool, cigarros e fumo, perfumaria e cosméticos (Lei 14.742/2015).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

O RICMS afasta o DIFAL de não contribuinte quando o remetente é do Simples (art. 4º, X, nota a).

Base legal: RICMS/RS, Livro I, art. 27, X; art. 16, I, h, nota 02 (não contribuinte) e f (contribuinte); IN DRP 45/1998. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para RS

DIFAL devido ao Rio Grande do Sul numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de RS, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 50,00R$ 60,24
ALAlagoas12%R$ 50,00R$ 60,24
AMAmazonas12%R$ 50,00R$ 60,24
APAmapá12%R$ 50,00R$ 60,24
BABahia12%R$ 50,00R$ 60,24
CECeará12%R$ 50,00R$ 60,24
DFDistrito Federal12%R$ 50,00R$ 60,24
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 50,00R$ 60,24
MAMaranhão12%R$ 50,00R$ 60,24
MGMinas Gerais12%R$ 50,00R$ 60,24
MSMato Grosso do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 50,00R$ 60,24
PAPará12%R$ 50,00R$ 60,24
PBParaíba12%R$ 50,00R$ 60,24
PEPernambuco12%R$ 50,00R$ 60,24
PIPiauí12%R$ 50,00R$ 60,24
PRParaná12%R$ 50,00R$ 60,24
RJRio de Janeiro12%R$ 50,00R$ 60,24
RNRio Grande do Norte12%R$ 50,00R$ 60,24
RORondônia12%R$ 50,00R$ 60,24
RRRoraima12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 50,00R$ 60,24
SPSão Paulo12%R$ 50,00R$ 60,24
TOTocantins12%R$ 50,00R$ 60,24

Vendendo de RS para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Rio Grande do Sul, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre7%R$ 120,00R$ 148,15
ALAlagoas7%R$ 145,00R$ 184,72
AMAmazonas7%R$ 130,00R$ 162,50
APAmapá7%R$ 110,00R$ 134,15
BABahia7%R$ 135,00R$ 169,81
CECeará7%R$ 130,00R$ 162,50
DFDistrito Federal7%R$ 162,50R$ 162,50
ESEspírito Santo7%R$ 100,00R$ 120,48
GOGoiás7%R$ 120,00R$ 148,15
MAMaranhão7%R$ 160,00R$ 207,79
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
MTMato Grosso7%R$ 120,48R$ 120,48
PAPará7%R$ 120,00R$ 148,15
PBParaíba7%R$ 130,00R$ 151,13
PEPernambuco7%R$ 135,00R$ 169,81
PIPiauí7%R$ 200,00R$ 200,00
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte7%R$ 130,00R$ 162,50
RORondônia7%R$ 125,00R$ 155,28
RRRoraima7%R$ 130,00R$ 162,50
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe7%R$ 120,00R$ 148,15
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins7%R$ 162,50R$ 162,50

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Rio Grande do Sul

Qual a alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Sul em 2026?
17%, em vigor desde 01/01/2022 (RICMS/RS, Livro I, art. 27, X). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Rio Grande do Sul?
O Rio Grande do Sul usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Rio Grande do Sul, o DIFAL é de R$ 50,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Rio Grande do Sul na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Rio Grande do Sul recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 60,24.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Rio Grande do Sul?
Na venda a consumidor final, o Rio Grande do Sul não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: RICMS-RS, Livro I, art. 4º, X, nota a. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Rio Grande do Sul paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
O Rio Grande do Sul cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (AMPARA/RS) em bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool, cigarros e fumo, perfumaria e cosméticos (Lei 14.742/2015). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Rio Grande do Sul?
De todos os estados para o Rio Grande do Sul, a alíquota interestadual é de 12%. Mercadoria importada usa 4% (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Rio Grande do Sul?
O RICMS afasta o DIFAL de não contribuinte quando o remetente é do Simples (art. 4º, X, nota a).