DIFAL em Minas Gerais

Alíquota interna de 18%. Para consumidor final, Minas Gerais usa a base única por dentro; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL em Minas Gerais

Alíquota interna geral
18% desde 28/12/1991
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FEM) em bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes e cosméticos, celulares e outros (Lei 6.763/1975, art. 12-A), com vigência até 31/12/2026.
Consumidor final (não contribuinte)
Base única por dentrobase única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: MG embute o ICMS mineiro e aplica as duas alíquotas sobre a mesma base, sem tirar o ICMS da origem. Remetente mineiro do Simples fica dispensado do gross-up (art. 12, § 13).

Base legal: Lei 6.763/1975, art. 12, I, d; art. 13, §§ 1º-A e 1º-C; RICMS/MG-2023, art. 12, VI (contribuinte) e VIII (não contribuinte). Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para MG

DIFAL devido a Minas Gerais numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de MG, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 73,17R$ 73,17
ALAlagoas12%R$ 73,17R$ 73,17
AMAmazonas12%R$ 73,17R$ 73,17
APAmapá12%R$ 73,17R$ 73,17
BABahia12%R$ 73,17R$ 73,17
CECeará12%R$ 73,17R$ 73,17
DFDistrito Federal12%R$ 73,17R$ 73,17
ESEspírito Santo12%R$ 73,17R$ 73,17
GOGoiás12%R$ 73,17R$ 73,17
MAMaranhão12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 73,17R$ 73,17
MTMato Grosso12%R$ 73,17R$ 73,17
PAPará12%R$ 73,17R$ 73,17
PBParaíba12%R$ 73,17R$ 73,17
PEPernambuco12%R$ 73,17R$ 73,17
PIPiauí12%R$ 73,17R$ 73,17
PRParaná12%R$ 73,17R$ 73,17
RJRio de Janeiro12%R$ 73,17R$ 73,17
RNRio Grande do Norte12%R$ 73,17R$ 73,17
RORondônia12%R$ 73,17R$ 73,17
RRRoraima12%R$ 73,17R$ 73,17
RSRio Grande do Sul12%R$ 73,17R$ 73,17
SCSanta Catarina12%R$ 73,17R$ 73,17
SESergipe12%R$ 73,17R$ 73,17
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 73,17R$ 73,17

Vendendo de MG para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo de Minas Gerais, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre7%R$ 120,00R$ 148,15
ALAlagoas7%R$ 145,00R$ 184,72
AMAmazonas7%R$ 130,00R$ 162,50
APAmapá7%R$ 110,00R$ 134,15
BABahia7%R$ 135,00R$ 169,81
CECeará7%R$ 130,00R$ 162,50
DFDistrito Federal7%R$ 162,50R$ 162,50
ESEspírito Santo7%R$ 100,00R$ 120,48
GOGoiás7%R$ 120,00R$ 148,15
MAMaranhão7%R$ 160,00R$ 207,79
MSMato Grosso do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
MTMato Grosso7%R$ 120,48R$ 120,48
PAPará7%R$ 120,00R$ 148,15
PBParaíba7%R$ 130,00R$ 151,13
PEPernambuco7%R$ 135,00R$ 169,81
PIPiauí7%R$ 200,00R$ 200,00
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte7%R$ 130,00R$ 162,50
RORondônia7%R$ 125,00R$ 155,28
RRRoraima7%R$ 130,00R$ 162,50
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe7%R$ 120,00R$ 148,15
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins7%R$ 162,50R$ 162,50

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL em Minas Gerais

Qual a alíquota interna do ICMS em Minas Gerais em 2026?
18%, em vigor desde 28/12/1991 (Lei 6.763/1975, art. 12, I, d). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final em Minas Gerais?
Minas Gerais usa a base única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final em Minas Gerais, o DIFAL é de R$ 73,17. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa de Minas Gerais na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa de Minas Gerais recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 73,17.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL em Minas Gerais?
Na venda a consumidor final, Minas Gerais não cobra o DIFAL do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: RICMS/MG 2023, art. 24, VIII, que dispensa a ME e a EPP de outro estado (pelo porte, não pela opção pelo Simples). Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples de Minas Gerais paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
Minas Gerais cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FEM) em bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes e cosméticos, celulares e outros (Lei 6.763/1975, art. 12-A), com vigência até 31/12/2026. Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para Minas Gerais?
De todos os estados para Minas Gerais, a alíquota interestadual é de 12%. Mercadoria importada usa 4% (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL de Minas Gerais?
Não contribuinte: MG embute o ICMS mineiro e aplica as duas alíquotas sobre a mesma base, sem tirar o ICMS da origem. Remetente mineiro do Simples fica dispensado do gross-up (art. 12, § 13).