DIFAL no Rio de Janeiro

Alíquota interna de 20% + 2% de FCP. Para consumidor final, o Rio de Janeiro usa a base única; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Rio de Janeiro

Alíquota interna geral
20% desde 20/03/2024
FCP
2% em geralFECP de 2% sobre as operações em geral (LC estadual 210/2023), com percentuais próprios em alguns itens. A SEFAZ-RJ divulga 22% (20% + 2%).
Consumidor final (não contribuinte)
Base únicabase única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: a SEFAZ-RJ diz que a base é única e não precisa ser recomposta (Consulta 69/2024). Contribuinte: fórmula de base dupla do Manual da Substituição Tributária.

Base legal: Lei 2.657/1996, art. 14, I (Lei 10.253/2023); RICMS-RJ, Livro I, art. 4º, XIII e XIV; Consultas SEFAZ-RJ 69/2024 e 6/2026. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para RJ

DIFAL devido ao Rio de Janeiro numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de RJ, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 100,00R$ 128,20
ALAlagoas12%R$ 100,00R$ 128,20
AMAmazonas12%R$ 100,00R$ 128,20
APAmapá12%R$ 100,00R$ 128,20
BABahia12%R$ 100,00R$ 128,20
CECeará12%R$ 100,00R$ 128,20
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 128,20
ESEspírito Santo12%R$ 100,00R$ 128,20
GOGoiás12%R$ 100,00R$ 128,20
MAMaranhão12%R$ 100,00R$ 128,20
MGMinas Gerais12%R$ 100,00R$ 128,20
MSMato Grosso do Sul12%R$ 100,00R$ 128,20
MTMato Grosso12%R$ 100,00R$ 128,20
PAPará12%R$ 100,00R$ 128,20
PBParaíba12%R$ 100,00R$ 128,20
PEPernambuco12%R$ 100,00R$ 128,20
PIPiauí12%R$ 100,00R$ 128,20
PRParaná12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 100,00R$ 128,20
RORondônia12%R$ 100,00R$ 128,20
RRRoraima12%R$ 100,00R$ 128,20
RSRio Grande do Sul12%R$ 100,00R$ 128,20
SCSanta Catarina12%R$ 100,00R$ 128,20
SESergipe12%R$ 100,00R$ 128,20
SPSão Paulo12%R$ 100,00R$ 128,20
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 128,20

Vendendo de RJ para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Rio de Janeiro, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre7%R$ 120,00R$ 148,15
ALAlagoas7%R$ 145,00R$ 184,72
AMAmazonas7%R$ 130,00R$ 162,50
APAmapá7%R$ 110,00R$ 134,15
BABahia7%R$ 135,00R$ 169,81
CECeará7%R$ 130,00R$ 162,50
DFDistrito Federal7%R$ 162,50R$ 162,50
ESEspírito Santo7%R$ 100,00R$ 120,48
GOGoiás7%R$ 120,00R$ 148,15
MAMaranhão7%R$ 160,00R$ 207,79
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul7%R$ 120,48R$ 120,48
MTMato Grosso7%R$ 120,48R$ 120,48
PAPará7%R$ 120,00R$ 148,15
PBParaíba7%R$ 130,00R$ 151,13
PEPernambuco7%R$ 135,00R$ 169,81
PIPiauí7%R$ 200,00R$ 200,00
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RNRio Grande do Norte7%R$ 130,00R$ 162,50
RORondônia7%R$ 125,00R$ 155,28
RRRoraima7%R$ 130,00R$ 162,50
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe7%R$ 120,00R$ 148,15
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins7%R$ 162,50R$ 162,50

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Rio de Janeiro

Qual a alíquota interna do ICMS no Rio de Janeiro em 2026?
20% mais 2% de FCP geral, em vigor desde 20/03/2024 (Lei 2.657/1996, art. 14, I (Lei 10.253/2023)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Rio de Janeiro?
O Rio de Janeiro usa a base única: o DIFAL é o valor da operação × (alíquota interna − interestadual), sem refazer a base. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Rio de Janeiro, o DIFAL é de R$ 100,00. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Rio de Janeiro na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Rio de Janeiro recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 128,20.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Rio de Janeiro?
Na venda a consumidor final, não achamos ato oficial do Rio de Janeiro que dispense o vendedor do Simples de outro estado: pela regra geral, o DIFAL é devido. Fonte: Lei 2.657/1996, art. 3º, XVIII, sem exceção expressa para o Simples. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Rio de Janeiro paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal. A fórmula do comprador do Simples não foi confirmada (Consulta SEFAZ-RJ 56/2024).
O Rio de Janeiro cobra FCP no DIFAL?
Sim: 2% sobre as mercadorias em geral, somado à alíquota interna. FECP de 2% sobre as operações em geral (LC estadual 210/2023), com percentuais próprios em alguns itens. A SEFAZ-RJ divulga 22% (20% + 2%).
Qual a alíquota interestadual para o Rio de Janeiro?
De todos os estados para o Rio de Janeiro, a alíquota interestadual é de 12%. Mercadoria importada usa 4% (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Rio de Janeiro?
Não contribuinte: a SEFAZ-RJ diz que a base é única e não precisa ser recomposta (Consulta 69/2024). Contribuinte: fórmula de base dupla do Manual da Substituição Tributária.