DIFAL no Distrito Federal

Alíquota interna de 20%. Para consumidor final, o Distrito Federal usa a base dupla; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Distrito Federal

Alíquota interna geral
20% desde 22/01/2024
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. nas mercadorias do art. 2º, I da Lei 4.220/2008 (FECP-DF; Lei 1.254/1996, art. 18-A).
Consumidor final (não contribuinte)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

A COTRI 31/2024 chama de "base única", mas calcula tirando o ICMS da origem e embutindo o do DF: a carga é a mesma para contribuinte e não contribuinte. O DIFAL de não contribuinte vale também para remetente do Simples (art. 20, § 4º).

Base legal: Lei 1.254/1996, art. 18, II, c (Lei 7.326/2023); Ato Declaratório SUREC 1/2024; Solução de Consulta COTRI 31/2024. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para DF

DIFAL devido ao Distrito Federal numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de DF, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 100,00R$ 100,00
ALAlagoas12%R$ 100,00R$ 100,00
AMAmazonas12%R$ 100,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 100,00R$ 100,00
BABahia12%R$ 100,00R$ 100,00
CECeará12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 100,00R$ 100,00
GOGoiás12%R$ 100,00R$ 100,00
MAMaranhão12%R$ 100,00R$ 100,00
MGMinas Gerais7%R$ 162,50R$ 162,50
MSMato Grosso do Sul12%R$ 100,00R$ 100,00
MTMato Grosso12%R$ 100,00R$ 100,00
PAPará12%R$ 100,00R$ 100,00
PBParaíba12%R$ 100,00R$ 100,00
PEPernambuco12%R$ 100,00R$ 100,00
PIPiauí12%R$ 100,00R$ 100,00
PRParaná7%R$ 162,50R$ 162,50
RJRio de Janeiro7%R$ 162,50R$ 162,50
RNRio Grande do Norte12%R$ 100,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 100,00R$ 100,00
RRRoraima12%R$ 100,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul7%R$ 162,50R$ 162,50
SCSanta Catarina7%R$ 162,50R$ 162,50
SESergipe12%R$ 100,00R$ 100,00
SPSão Paulo7%R$ 162,50R$ 162,50
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

Vendendo de DF para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Distrito Federal, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17
TOTocantins12%R$ 100,00R$ 100,00

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Distrito Federal

Qual a alíquota interna do ICMS no Distrito Federal em 2026?
20%, em vigor desde 22/01/2024 (Lei 1.254/1996, art. 18, II, c (Lei 7.326/2023)). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Distrito Federal?
O Distrito Federal usa a base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Distrito Federal, o DIFAL é de R$ 162,50. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Distrito Federal na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Distrito Federal recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 162,50.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Distrito Federal?
Na venda a consumidor final, o Distrito Federal cobra o DIFAL também do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: Lei 1.254/1996, art. 20, § 4º (Lei 5.546/2015). O STF suspendeu essa cobrança quando ela vinha do Convênio ICMS 93/2015 (ADI 5464), mas a lei estadual segue em vigor e pode ser contestada. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Distrito Federal paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
O Distrito Federal cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. nas mercadorias do art. 2º, I da Lei 4.220/2008 (FECP-DF; Lei 1.254/1996, art. 18-A). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Distrito Federal?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Distrito Federal, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Distrito Federal?
A COTRI 31/2024 chama de "base única", mas calcula tirando o ICMS da origem e embutindo o do DF: a carga é a mesma para contribuinte e não contribuinte. O DIFAL de não contribuinte vale também para remetente do Simples (art. 20, § 4º).