DIFAL no Tocantins

Alíquota interna de 20%. Para consumidor final, o Tocantins usa a base única por dentro; para empresa, a base dupla.

Calcule o DIFAL

Quem compra

Mercadoria mais frete, seguro, IPI e outras despesas cobradas do comprador, menos o desconto incondicional.

Calculando…

A regra do DIFAL no Tocantins

Alíquota interna geral
20% desde 01/01/2024
FCP
2% em produtos da lista2 p.p. (FECOEP-TO) nos itens do art. 27, I da Lei 1.287/2001 (gasolina, joias, perfumes, bebidas alcoólicas, fumo, armas e outros).
Consumidor final (não contribuinte)
Base única por dentrobase única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas.
Empresa (uso, consumo ou ativo)
Base duplabase dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º).

Não contribuinte: a lei manda o imposto da diferença integrar a base (art. 22, XV); não conseguimos ler o RICMS-TO (confiança baixa).

Base legal: Lei 1.287/2001, art. 27, II (Lei 4.141/2023; ADI 7.375); art. 22, XV e XVI e § 8º. Ver na fonte oficial. Conferido em 04/11/2026.

Comprando de outros estados para TO

DIFAL devido ao Tocantins numa operação de R$ 1.000,00 vinda de cada estado, pela regra de TO, sem produto com FCP de lista e sem importado.

OrigemInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 100,00R$ 100,00
ALAlagoas12%R$ 100,00R$ 100,00
AMAmazonas12%R$ 100,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 100,00R$ 100,00
BABahia12%R$ 100,00R$ 100,00
CECeará12%R$ 100,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 100,00R$ 100,00
GOGoiás12%R$ 100,00R$ 100,00
MAMaranhão12%R$ 100,00R$ 100,00
MGMinas Gerais7%R$ 162,50R$ 162,50
MSMato Grosso do Sul12%R$ 100,00R$ 100,00
MTMato Grosso12%R$ 100,00R$ 100,00
PAPará12%R$ 100,00R$ 100,00
PBParaíba12%R$ 100,00R$ 100,00
PEPernambuco12%R$ 100,00R$ 100,00
PIPiauí12%R$ 100,00R$ 100,00
PRParaná7%R$ 162,50R$ 162,50
RJRio de Janeiro7%R$ 162,50R$ 162,50
RNRio Grande do Norte12%R$ 100,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 100,00R$ 100,00
RRRoraima12%R$ 100,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul7%R$ 162,50R$ 162,50
SCSanta Catarina7%R$ 162,50R$ 162,50
SESergipe12%R$ 100,00R$ 100,00
SPSão Paulo7%R$ 162,50R$ 162,50

Vendendo de TO para outros estados

DIFAL devido ao estado de destino numa venda de R$ 1.000,00 saindo do Tocantins, pela regra de cada destino.

DestinoInterestadualConsumidor finalEmpresa
ACAcre12%R$ 70,00R$ 86,42
ALAlagoas12%R$ 95,00R$ 121,02
AMAmazonas12%R$ 80,00R$ 100,00
APAmapá12%R$ 60,00R$ 73,17
BABahia12%R$ 85,00R$ 106,92
CECeará12%R$ 80,00R$ 100,00
DFDistrito Federal12%R$ 100,00R$ 100,00
ESEspírito Santo12%R$ 50,00R$ 60,24
GOGoiás12%R$ 70,00R$ 86,42
MAMaranhão12%R$ 110,00R$ 142,86
MGMinas Gerais12%R$ 73,17R$ 73,17
MSMato Grosso do Sul12%R$ 60,24R$ 60,24
MTMato Grosso12%R$ 60,24R$ 60,24
PAPará12%R$ 70,00R$ 86,42
PBParaíba12%R$ 80,00R$ 88,00
PEPernambuco12%R$ 85,00R$ 106,92
PIPiauí12%R$ 135,48R$ 135,48
PRParaná12%R$ 93,17R$ 93,17
RJRio de Janeiro12%R$ 100,00R$ 128,20
RNRio Grande do Norte12%R$ 80,00R$ 100,00
RORondônia12%R$ 75,00R$ 93,17
RRRoraima12%R$ 80,00R$ 100,00
RSRio Grande do Sul12%R$ 50,00R$ 60,24
SCSanta Catarina12%R$ 50,00R$ 60,24
SESergipe12%R$ 70,00R$ 86,42
SPSão Paulo12%R$ 73,17R$ 73,17

DIFAL por estado

Perguntas sobre o DIFAL no Tocantins

Qual a alíquota interna do ICMS no Tocantins em 2026?
20%, em vigor desde 01/01/2024 (Lei 1.287/2001, art. 27, II (Lei 4.141/2023). É a alíquota geral: alguns produtos têm alíquota própria.
Como é calculado o DIFAL para consumidor final no Tocantins?
O Tocantins usa a base única por dentro: o valor é dividido por (1 − alíquota interna) para embutir o ICMS do estado, e sobre essa base se aplica a diferença de alíquotas. Numa venda de R$ 1.000 de São Paulo para consumidor final no Tocantins, o DIFAL é de R$ 162,50. Quem recolhe é o vendedor de outro estado.
Como é o DIFAL de empresa do Tocantins na compra para uso, consumo ou ativo?
A empresa do Tocantins recolhe o DIFAL na própria apuração, pela base dupla: tira-se do valor o ICMS da origem, embute-se o ICMS do estado e, do imposto resultante, desconta-se o ICMS da origem (LC 87/96, art. 13, § 6º). Numa compra de R$ 1.000 vinda de São Paulo, o DIFAL é de R$ 162,50.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL no Tocantins?
Na venda a consumidor final, o Tocantins cobra o DIFAL também do vendedor do Simples de outro estado. Fonte: Lei 1.287/2001, art. 10, IX (Lei 3.019/2015). O STF suspendeu essa cobrança quando ela vinha do Convênio ICMS 93/2015 (ADI 5464), mas a lei estadual segue em vigor e pode ser contestada. Na compra para uso, consumo ou ativo, a empresa do Simples do Tocantins paga o DIFAL fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h), com a mesma fórmula do regime normal.
O Tocantins cobra FCP no DIFAL?
Só sobre uma lista de produtos: 2 p.p. (FECOEP-TO) nos itens do art. 27, I da Lei 1.287/2001 (gasolina, joias, perfumes, bebidas alcoólicas, fumo, armas e outros). Nas demais mercadorias, o DIFAL não tem FCP.
Qual a alíquota interestadual para o Tocantins?
De MG, PR, RJ, RS, SC, SP para o Tocantins, a alíquota interestadual é de 7%; dos demais estados, 12%. Mercadoria importada usa 4% em qualquer caso (Resolução do Senado 13/2012).
O que mais muda no DIFAL do Tocantins?
Não contribuinte: a lei manda o imposto da diferença integrar a base (art. 22, XV); não conseguimos ler o RICMS-TO (confiança baixa).